DECRETO No
3.829, de 9 de dezembro de 2005
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A :
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I. Caçador - Decreto Municipal no 3.359, de 09 de novembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
II. Irineópolis – Decreto Municipal nº 1.438 de 20 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
III. Jaraguá do Sul - Decreto Municipal nº 5.550 de 31 de outubro de 2005 e Decreto Municipal nº 5.569 de 24 de novembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
IV. Monte Castelo - Decreto Municipal nº 960 de 19 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
V. Papanduva – Decreto nº 1653 de 20 de setembro de 2005, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
VI. Porto União – Decreto Municipal nº 148 de 16 de setembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VII. Rio das Antas - Decreto Municipal nº 84 de 16 de novembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;
VIII. Vidal Ramos - Decreto Municipal nº 1.132 de 16 de novembro de 2005, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado