DECRETO Nº 1.205, de 31 de março de 2008.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Dionísio Cerqueira e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,  incisos I e III , da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e que consta do processo SEAP nº 19947/070,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 5.000,00 m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior matriculada sob o nº 12.265, no Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira, de propriedade dos Senhores Dorli Pedro Berté e Umberto Weiler.

 

Art. 2º O imóvel objeto deste Decreto destina-se à construção de novas instalações para abrigar a E. E .B. Irineu Bornhausen.

 

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Dionísio Cerqueira.

 

Art. 4º Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 5º O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de março de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado