DECRETO
Nº 1.205, de 31 de março de 2008.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de
Dionísio Cerqueira e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III , da
Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”
e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e
que consta do processo SEAP nº 19947/070,
D E C R E T
A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública
para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 5.000,00 m²
(cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, integrante de uma porção maior
matriculada sob o nº 12.265, no Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio
Cerqueira, de propriedade dos Senhores Dorli Pedro Berté e Umberto Weiler.
Art. 2º O imóvel objeto deste Decreto
destina-se à construção de novas instalações para abrigar a E. E .B. Irineu
Bornhausen.
Art. 3º As despesas
decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Dionísio Cerqueira.
Art. 4º Nos termos do
art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o
expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de
desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5º
O Estado será representado nos atos expropriatório pelo Secretário de Estado da
Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado