DECRETO Nº 1.369, de 20 de maio de 2008
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E
C R E T A:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Araranguá: Decreto
Municipal nº 3.862, de 03 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa)
dias;
II - Balneário Arroio do
Silva: Decreto Municipal
nº 043, de 03 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III - Ermo: Decreto Municipal nº
015, de 05 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV - Jacinto Machado: Decreto Municipal nº
015, de 04 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V - Meleiro: Decreto Municipal nº
013, de 05 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI - Morro Grande: Decreto Municipal
nº 072/2008, de 09 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VII - Paulo Lopes: Decreto Municipal nº 14/2008, de 03 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII - Praia Grande: Decreto Municipal nº
041, de 05 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX - Santa Rosa do Sul: Decreto Municipal nº
026, de 07 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
X - Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 3.168, de 02 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XI - São João do Sul: Decreto Municipal nº
048, de 06 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII - Siderópolis: Decreto Municipal nº 77,
de 05 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII - Timbé do Sul: Decreto Municipal nº
63, de 05 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV - Turvo: Decreto Municipal nº
019/2008, de 09 de maio de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV - Vargem: Decreto Municipal no 178/2008, de 28 de abril de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.
Florianópolis, 20 de maio de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado