DECRETO No
1.827, de 31 de outubro de 2008.
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,
Considerando o falecimento
da Senhora ADELINA CLARA HESS DE SOUZA;
Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida empresarial;
Considerando que, juntamente com seu esposo Rodolfo
Francisco de Souza Filho, construíram a maior fábrica de camisas da América Latina:
a “Dudalina”, sediada em Blumenau;
Considerando que, com o sucesso da fábrica, foram
criadas mais duas marcas: a “Individual” e a “Base”; levando ao Brasil e ao
mundo a qualidade dos produtos catarinenses;
Considerando que com seu
empreendedorismo aceitou novos desafios profissionais no ramo da construção
civil, criando o Centro Empresarial Dudalina, em Blumenau e a Torre Atlântica,
em Balneário Camboriu;
Considerando que com
criatividade e perseverança transformou em realidade um sonho antigo: fundou a
“Patchwork”, uma empresa de confecção de colchas e almofadas, através da
reciclagem dos tecidos que sobravam da produção da Dudalina;
Considerando que, como empresária, mãe e cidadã
exemplar constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3
(três) dias, a contar do dia 31 de outubro do corrente ano, em sinal de pesar
pelo falecimento da Senhora ADELINA CLARA HESS DE SOUZA.
Art. 2o
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante
este período, luto oficial.
Art. 3o
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro
de 2008.
Governador do Estado