DECRETO No 1.827, de 31 de outubro de 2008.

 

Decreta Luto Oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

 

Considerando o falecimento da Senhora ADELINA CLARA HESS DE SOUZA;

 

Considerando inestimáveis serviços prestados a Santa Catarina, durante toda sua vida empresarial;

 

Considerando que, juntamente com seu esposo Rodolfo Francisco de Souza Filho, construíram a maior fábrica de camisas da América Latina: a “Dudalina”, sediada em Blumenau;

 

Considerando que, com o sucesso da fábrica, foram criadas mais duas marcas: a “Individual” e a “Base”; levando ao Brasil e ao mundo a qualidade dos produtos catarinenses;

 

Considerando que com seu empreendedorismo aceitou novos desafios profissionais no ramo da construção civil, criando o Centro Empresarial Dudalina, em Blumenau e a Torre Atlântica, em Balneário Camboriu;

 

Considerando que com criatividade e perseverança transformou em realidade um sonho antigo: fundou a “Patchwork”, uma empresa de confecção de colchas e almofadas, através da reciclagem dos tecidos que sobravam da produção da Dudalina;

 

Considerando que, como empresária, mãe e cidadã exemplar constituiu-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 31 de outubro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento da Senhora ADELINA CLARA HESS DE SOUZA.

 

Art. 2o Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

 

Art. 3o Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de outubro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado