DECRETO No 1.356, de 22 de janeiro de 2004
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e o que consta dos Processos SEAP nos 9159/037, 6172/032 e 14345/030;
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar:
I - à Sociedade Estrela Esporte Clube, com sede no Município de Balneário Arroio do Silva, o veículo marca VW, modelo Gol, placa MCR-6900, ano de fabricação 1993 e chassi no 9BWZZZ30ZPT140201, e o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa MAH-1669, ano de fabricação 1993 e chassi no 9BD146000P5067375, pertencentes à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 1121, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de julho de 2003;
II - à Associação de Proteção e Criação de Animais e Aves Silvestre, Nativas ou Migratórias Sul Catarinense, com sede no Município de Araranguá, o veículo marca Fiat, modelo Uno, placa LZL-7641, ano de fabricação 1991 e chassi no 9BD146000M3803562, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 1121, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de julho de 2003;
III - ao Município de Biguaçu, o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema, placa MAR-0736, ano de fabricação 1998 e chassi no 9BGKZ35BWWB415672 e o veículo marca GM, modelo Kadett Ipanema, placa MAR-0558, ano de fabricação 1998 e chassi no 9BGKZ35BWWB418054, provenientes da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão – SSP e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais por meio da Portaria no 1121, publicada no Diário Oficial do Estado de 3 de julho de 2003.
Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade do veículo junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar o veículo antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
MARCOS LUIZ VIEIRA
Secretário de Estado da Administração