DECRETO No 2.747, de 13 de dezembro de 2004

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Fundamental.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III autorizado pela Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica autorizado a funcionar o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série, no Centro Educacional Vida e Paz, a partir de 2005, rede privada de ensino, município de São João Batista, pelo Parecer no 321 da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, aprovado em 6/12/2004.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de dezembro de 2004.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 

BRAULIO CESAR DA ROCHA BARBOSA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANTÔNIO DIOMÁRIO DE QUEIROZ

Secretário de Estado da Educação e Inovação, designado