DECRETO Nº 1.887, de 21 de novembro de 2008.

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:

 

              I.       - Abelardo Luz: Decreto Municipal nº 582, de 25 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

           II.       - Águas Frias: Decreto Municipal no 221, de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

         III.       - Belmonte: Decreto Municipal nº 121, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

        IV.       - Benedito Novo: Decreto Municipal nº 89, de 12 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

           V.       – Bom Jesus: Decreto Municipal nº 128, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

        VI.       - Caibi: Decreto Municipal nº 104, de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

      VII.      - Celso Ramos: Decreto Municipal nº 977, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

   VIII.       - Coronel Martins: Decreto Municipal nº 134, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

        IX.       - Corupá: Decreto Municipal nº 068, de 29 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

           X.      - Cunha Porã: Decreto Municipal nº 5.023, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

        XI.       - Descanso: Decreto Municipal no 1047, de 29 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

      XII.      - Formosa do Sul: Decreto Municipal nº 2309, de 29 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

   XIII.      - Galvão: Decreto Municipal nº 174, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

   XIV.      – Gaspar: Decreto nº 3.018, de 14 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

     XV.       - Guaramirim: Decreto Municipal nº 069, de 12 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

   XVI.      – Ilhota: Decreto Municipal nº 039, de 17 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVII.        - Iraceminha: Decreto Municipal nº 051, de 29 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVIII.       - Irati:Decreto Municipal nº 111, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

   XIX.       - Modelo: Decreto Municipal nº 0164, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

     XX.       - Passos Maia: Decreto Municipal nº 432, de 28 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

   XXI.       - Presidente Castello Branco: Decreto Municipal nº D/2.466, de 12 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXII.       - Quilombo: Decreto Municipal nº 352, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIII.       - Rio dos Cedros: Decreto Municipal nº 2.398, de 12 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIV.      - Saltinho: Decreto Municipal nº 2347, de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXV.       - Santa Helena: Decreto Municipal nº 776, de 31 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVI.       - Santa Terezinha do Progresso: Decreto Municipal nº 279, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVII.       - Santiago do Sul: Decreto Municipal nº 252, de 29 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXVIII.        - São Domingos: Decreto Municipal no 076, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXIX.       -Saudades: Decreto Municipal nº 067, de 31 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXX.      -Serra Alta: Decreto Municipal nº 103, de 30 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXI.       - Sul Brasil: Decreto Municipal nº 150, de 29 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXII.        - União do Oeste: Decreto Municipal nº 233, de 31 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIII.       - Urubici: Decreto Municipal nº 933, de 27 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XXXIV.       - Xavantina - Decreto Municipal nº 056, de 07 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XXXV.       - Zortéa: Decreto Municipal nº 053, de 25 de outubro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos municípios.

 

Florianópolis, 21 de novembro de 2008.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado