DECRETO Nº 1.934, de 1º
de dezembro de 2008.
Homologa prorrogação de situação de emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e § 1o do art. 17, do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Decreto Estadual no 3.924, de 11 de janeiro de 2006 e pela Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica homologada a Prorrogação de Situação de Emergência devido ao Exaurimento
de Recursos Hídricos, no Município de Jardinópolis, pelo Decreto Municipal nº
2.763, de 03 de novembro de 2008, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2o Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis,
1º de dezembro de 2008.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA