DECRETO No
2.228, de 4 de abril de 2001.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e conforme Processo SEAP
no 2191/016,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar ao Município de Curitibanos, para uso do Conselho
Tulelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, o veículo marca G.M., modelo
Kadett, placa LYT-2586, ano de fabricação 1997, chassi no
9BGKZ08BVVB434383.
Parágrafo único. O referido veículo pertencia à frota
da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e foi transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da
Portaria no 366, publicado no Diário Oficial do Estado de 20
de março de 2001, por ter sido considerado inservível para o serviço público.
Art. 2o O donatário não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02
(dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de abril de 2001.
Governador do Estado