DECRETO No 2.228, de 4 de abril de 2001.

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999 e conforme Processo SEAP no 2191/016,

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de Curitibanos, para uso do Conselho Tulelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, o veículo marca G.M., modelo Kadett, placa LYT-2586, ano de fabricação 1997, chassi no 9BGKZ08BVVB434383.

 

Parágrafo único. O referido veículo pertencia à frota da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina e foi transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 366, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de março de 2001, por ter sido considerado inservível para o serviço público.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de abril de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado