DECRETO No 3.207, de
15 de outubro de 2001
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11,
da Lei no 10.925,
de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de
agosto de 1993 e pela Resolução no
03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo
relacionados:
I - Botuverá, pelo Decreto
Municipal no 865/2001, de 01 de outubro de 2001;
II - Passos Maia, pelo Decreto Municipal no
287/2001, de 01 de outubro de 2001;
III - Rodeio, pelo Decreto Municipal no
1405, de 05 de outubro de 2001;
IV - Timbó, pelo Decreto Municipal no
130, de 01 de outubro de 2001;
V - Witmarsum, pelo Decreto
Municipal no 46/01, de 02 de outubro de 2001.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de
Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de
setembro de 1998.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no
Município.
Florianópolis, 15 de outubro de 2001.