DECRETO No 2.193, de 27 de março de 2001.

 

Homologa a Resolução.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica homologada a Resolução no 002/CES/2001, em anexo, aprovada pelo Conselho Estadual de Saúde, em 14 de março de 2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de março de 2001.

 

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

 

RESOLUÇÃO 002/CES/2001

 

Reprova Criação de Curso de Graduação em Farmácia na UNOESC – Videira.

 

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o Artigo 2º, da Lei Estadual nº 11.378, de 18/04/2000, o qual estabelece que a criação dos cursos de graduação por universidades e demais instituições de Educação Superior, deverá ser encaminhada ao Conselho Estadual de Educação e submetida à prévia avaliação do Conselho Estadual de Saúde” e,

 

Considerando o disposto no Artigo 3º da mesma Lei, o qual estabelece que o Conselho Estadual de Saúde avaliará a necessidade social, as condições de saúde coletiva e a eficácia da ação dos profissionais em questão, na área geo-econômica da instituição postulante”,

 

RESOLVE:

 

Aprovar o Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, manifestando-se contrário à criação do Curso de Graduação em Farmácia, na Universidade do Oeste Catarinense, UNOESC, Videira/SC.

 

Florianópolis, 14 de março de 2001.

 

JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA

Presidente do CES/SC