DECRETO Nº 1.704, de 11 de outubro de 2000.

 

Autoriza o funcionamento da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional nos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:

 

I – Educação Infantil:

 

a) Centro de Educação Infantil Bebê Bombom, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer nº 226/CEE, de 29 de agosto de 2000.

 

II – Ensino Fundamental – 1ª a 8ª série:

 

a) Instituto São João Batista Vianei, da rede particular de ensino, mantido pela Mitra Diocesana, município de Lages – Parecer nº 218/CEE, de 22 de agosto de 2000.

 

II – Ensino Médio:

 

a) Colégio Barão de Scheenenburg, da rede particular de ensino, município de Brusque – Parecer nº 247/CEE, de 12 de setembro de 2000.

 

IV – Educação de Jovens e Adultos:

 

a) Centro de Educação Professora Neide Krüger, da rede particular de ensino, município de Joinville, Cursos de Ensino Fundamental e Médio – Parecer nº 257/CEE, de 19 de setembro de 2000.

 

III – Educação Profissional:

 

a) Colégio Cenecista Marcos Olsen, da rede particular de ensino, município de Caçador, Curso de Educação Profissional, Área Gestão, Habilitação Técnico em Contabilidade – Parecer nº 227/CEE, de 29 de agosto de 2000.

 

b) Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, município de Rio do Sul, Curso de Educação Profissional na área da Indústria, com Habilitação Técnico em Eletrônica – Parecer nº 259/CEE, de 19 de setembro de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de outubro de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado