DECRETO Nº 1.515, de 25
de julho de 2000.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da
Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 7181/000,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
– SEA, autorizada a doar à Associação de Amigos do Arquivo Público do Estado de
Santa Catarina – AAA/SC, com sede no município de Florianópolis, uma máquina
fotográfica, número de patrimônio 1954.
Parágrafo único. O bem é proveniente da
Secretaria de Estado da Administração – SEA, colocado à disposição do Fundo
Rotativo de Materiais/SEA, pela Guia de Entrada número 084, por ser considerado
inservível.
Art. 2º A donatária não poderá alienar o bem
antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração –
SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de julho de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado