DECRETO Nº 1.515, de 25 de julho de 2000.

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 7181/000,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Amigos do Arquivo Público do Estado de Santa Catarina – AAA/SC, com sede no município de Florianópolis, uma máquina fotográfica, número de patrimônio 1954.

 

Parágrafo único. O bem é proveniente da Secretaria de Estado da Administração – SEA, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Materiais/SEA, pela Guia de Entrada número 084, por ser considerado inservível.

 

Art. 2º A donatária não poderá alienar o bem antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de julho de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado