DECRETO Nº 1.262, de 26 de maio de 2000.

 

Autoriza o funcionamento da Educação Profissional, Ensino Superior e Pós-Graduação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Educação Profissional, Ensino Superior e Pós-Graduação nos estabelecimentos abaixo relacionados:

 

I – Educação Profissional:

 

Centro de Tecnologia do Mobiliário – SENAI, Curso Técnico de Eletromecânica, município de São Bento do Sul – Parecer nº 91/CEE, de 25 de abril de 2000.

 

II – Curso Superior:

 

Universidade do Contestado – UnC, Curso de Pedagogia – Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, fora de sede, município de Irani – Parecer nº 97/CEE, de 25 de abril de 2000.

 

III – Pós-Graduação:

 

a) Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, Curso de Especialização em Psicologia e Saúde Mental, município de Jaraguá do Sul – Parecer nº 104/CEE, de 2 de maio de 2000.

 

b) Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, Curso de Especialização em Planejamento, Execução e Avaliação de Políticas e Serviços Sociais – Parecer nº 105/CEE, de 2 de maio de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de maio de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado