DECRETO Nº 1.262, de 26 de maio de 2000.
Autoriza o funcionamento da Educação Profissional, Ensino Superior e Pós-Graduação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Educação Profissional, Ensino Superior e Pós-Graduação nos estabelecimentos abaixo relacionados:
I – Educação Profissional:
Centro de Tecnologia do Mobiliário – SENAI, Curso Técnico de Eletromecânica, município de São Bento do Sul – Parecer nº 91/CEE, de 25 de abril de 2000.
II – Curso Superior:
Universidade do Contestado – UnC, Curso de Pedagogia – Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais, fora de sede, município de Irani – Parecer nº 97/CEE, de 25 de abril de 2000.
III – Pós-Graduação:
a) Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, Curso de Especialização em Psicologia e Saúde Mental, município de Jaraguá do Sul – Parecer nº 104/CEE, de 2 de maio de 2000.
b) Centro de Ensino Superior de Jaraguá do Sul, Curso de Especialização em Planejamento, Execução e Avaliação de Políticas e Serviços Sociais – Parecer nº 105/CEE, de 2 de maio de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado