DECRETO No 3.211, de 16
de outubro de 2001
Homologa Estado de Calamidade Pública e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da
Lei no 10.925, de
22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho
Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o
Fica homologado o Estado de Calamidade Pública declarado no município de Rio do
Sul, pelo Decreto Municipal no 409, de 01 de outubro de 2001.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de
Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de
setembro de 1998.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no
município.
Florianópolis, 16 de outubro de 2001.