DECRETO No
2.872, de 28 de agosto de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 6649/017,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Moradores do Bairro
São Cristóvão, com sede no Município de Videira, os bens abaixo discriminados:
I – 19 (dezenove) mesas, números de patrimônio 04970,
05350, 07527, 07533, 07544, 07546, 07552, 07554, 07568, 07570, 07578, 07579,
07584, 07589, 07594, 07598, 07603, 07607 e 13407;
II – 11 (onze) cadeiras, números de patrimônio 01674,
04680, 05240, 07528, 07540, 07550, 07553, 07583, 07606, 08444 e 7524;
III – 06 (seis) armários, números de patrimônio 07543,
07555, 07591, 07592, 07593 e 07610;
IV – 04 (quatro) estantes de aço, números de
patrimônio 17877, 17878, 17879 e 17880;
V – 06 (seis) arquivos de aço, números de patrimônio
00204, 2180, 02523, 04146, 07558 e 07562;
VI – 02 (dois) gaveteiros, números de patrimônio 07585
e 07604;
VII – 01 (um) balcão de madeira, número de patrimônio
7536.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria
de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA,
pelas Guias de Entrada números 177, 178 e 197, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado