DECRETO No 2.872, de 28 de agosto de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 6649/017,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Moradores do Bairro São Cristóvão, com sede no Município de Videira, os bens abaixo discriminados:

 

I – 19 (dezenove) mesas, números de patrimônio 04970, 05350, 07527, 07533, 07544, 07546, 07552, 07554, 07568, 07570, 07578, 07579, 07584, 07589, 07594, 07598, 07603, 07607 e 13407;

 

II – 11 (onze) cadeiras, números de patrimônio 01674, 04680, 05240, 07528, 07540, 07550, 07553, 07583, 07606, 08444 e 7524;

 

III – 06 (seis) armários, números de patrimônio 07543, 07555, 07591, 07592, 07593 e 07610;

 

IV – 04 (quatro) estantes de aço, números de patrimônio 17877, 17878, 17879 e 17880;

 

V – 06 (seis) arquivos de aço, números de patrimônio 00204, 2180, 02523, 04146, 07558 e 07562;

 

VI – 02 (dois) gaveteiros, números de patrimônio 07585 e 07604;

 

VII – 01 (um) balcão de madeira, número de patrimônio 7536.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 177, 178 e 197, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de agosto de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado