DECRETO No
2.913, de 3 de setembro de 2001.
Instala provisoriamente o Governo do Estado na cidade de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica instalado provisoriamente o Governo do Estado de Santa Catarina, na cidade de Rio do Sul, nos dias 3 e 4 de setembro de 2001, de onde será exercido o comando superior da Administração Estadual em toda a sua plenitude.
Art. 2o A sede provisória do Governo será instalada na cidade de Rio do Sul, abrangendo os municípios da Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio do Sul, 3 de setembro de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado