DECRETO No 3.413,
de 20 de novembro de 2001
Prorroga a oferta do Curso de Pedagogia – habilitação
em Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade do Oeste de Santa
Catarina – UNOESC.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de
agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica prorrogada a oferta do Curso de Pedagogia – Habilitação Séries Iniciais do
Ensino Fundamental, curso fora de sede, da Universidade do Oeste de Santa
Catarina – UNOESC, no município de Capinzal, Parecer no
337/CEE, de 23/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2001.
Governador do Estado