DECRETO No 3.413, de 20 de novembro de 2001

 

Prorroga a oferta do Curso de Pedagogia – habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica prorrogada a oferta do Curso de Pedagogia – Habilitação Séries Iniciais do Ensino Fundamental, curso fora de sede, da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, no município de Capinzal, Parecer no 337/CEE, de 23/10/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado