DECRETO No 3.418, de
20 de novembro de 2001
Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação
Profissional e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto
de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino
Superior abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho
Estadual de Educação:
a) Curso de Ensino Médio, Escola de Educação Básica
Gonçalves Dias, rede pública estadual de ensino, município de Fraiburgo,
Parecer no 342 e Resolução no 114, de
30/10/2001;
b) Curso de Ensino Médio, Escola de Ensino Médio Ilse
Karsten, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no
343 e Resolução no 115, de 30/10/2001.
a) Curso Técnico em Informática, Centro Educacional
Bom Jesus, rede particular de ensino, município de Palhoça, Parecer no
344 e Resolução no 116, de 30/10/2001;
b) Curso Técnico em Enfermagem, Escola de Educação
Básica Casimiro de Abreu, rede pública estadual de ensino, município de
Curitibanos, Parecer no 345 e Resolução no 117,
de 30/10/2001.
a) Curso de Direito, Universidade do Extremo Sul
Catarinense – UNESC, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer
no 334 e Resolução no 113, de 23/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2001.
Governador do Estado