DECRETO No 3.418, de 20 de novembro de 2001

 

Reconhece cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional e Ensino Superior abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Ensino Médio:

 

a) Curso de Ensino Médio, Escola de Educação Básica Gonçalves Dias, rede pública estadual de ensino, município de Fraiburgo, Parecer no 342 e Resolução no 114, de 30/10/2001;

 

b) Curso de Ensino Médio, Escola de Ensino Médio Ilse Karsten, rede pública estadual de ensino, município de Blumenau, Parecer no 343 e Resolução no 115, de 30/10/2001.

 

II – Educação Profissional:

 

a) Curso Técnico em Informática, Centro Educacional Bom Jesus, rede particular de ensino, município de Palhoça, Parecer no 344 e Resolução no 116, de 30/10/2001;

 

b) Curso Técnico em Enfermagem, Escola de Educação Básica Casimiro de Abreu, rede pública estadual de ensino, município de Curitibanos, Parecer no 345 e Resolução no 117, de 30/10/2001.

 

III – Ensino Superior:

 

a) Curso de Direito, Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer no 334 e Resolução no 113, de 23/10/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado