DECRETO No
3.546, de 5 de dezembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis
para o serviço público, aos seguintes Municípios:
I - NOVA
VENEZA, o veículo marca GM, modelo
14000, placa LWS-4555, ano de fabricação 1989, chassi nº 9BG743NXKKC028365 e o
veículo fora de estradas marca Yalle, modelo 1500B, placa LWY-2510, ano de
fabricação 1967, chassi nº 1500B426, pertencentes à frota do Departamento de
Estradas de Rodagem – DER e transferidos para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
1.961, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de novembro de 2001. (Processo
SEAP nº 12340/014)
II -
LACERDÓPOLIS, o veículo marca GM,
modelo Caravan, tipo ambulância, placa MBZ-9298, ano de fabricação 1990, chassi
nº 9BGVN15ELLB109128, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais através do Comunicado nº 037/95, publicado no Diário Oficial do
Estado de 18 de agosto de 1995. (Processo SEAP nº 12074/012)
III -
SAUDADES, o veículo marca Kia, modelo
Besta, tipo ambulância, placa LYR-6152, ano de fabricação 1996, chassi nº
KNFTPB152T6343557, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais através da Portaria nº 1.960, publicada no Diário Oficial do Estado
de 09 de novembro de 2001. (Processo SEAP nº 12056/014)
IV - JABORÁ, o veículo marca Kia, modelo Besta, tipo ambulância,
placa MAS-9436, ano de fabricação 1997, chassi nº KNHTP7362V6221961,
pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da
Portaria nº 1.959, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de novembro de
2001. (Processo SEAP nº 12058/017)
V - ASCURRA, o veículo marca GM, modelo Trafic, tipo ambulância,
placa LXJ-3141, ano de fabricação 1995, chassi nº 8A1TA1CZZSS004420,
pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a
Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da
Portaria nº 1.958, publicada no Diário Oficial do Estado de 09 de novembro de
2001. (Processo SEAP nº 12057/010)
Art. 2o Os donatários deverão
efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito
dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 02
(dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2001.
Governador do Estado