DECRETO No 2.048, de 12 de fevereiro de 2001.

 

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica homologada a Situação de Emergência declarada no centro e nos bairros Rio Grande, Barra do Aririú, Loteamento Laranjeiras, Pachecos, Guarda do Cubatão, Furadinho, Praia de Fora, Loteamento Marivone, Loteamento Canários I e II, Caminho Novo, Loteamento Padre Réus, Passa Vinte, São Sebastião, Jardim Aquárius, Jardim Eldorado, Brejarú, Jardim Eucaliptus, Ponte do Imaruim, Arirú Formiga, Bela Vista, Três Barras, Albardâo, Massiambú e Aririú do município de Palhoça, pelo Decreto Municipal no 911/2001, de 04 de fevereiro de 2001.

 

Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

 

Florianópolis, 12 de fevereiro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado