DECRETO No 2.554, de 28 de junho de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:

 

I - SEARA, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa MAN-9826, ano de fabricação 1992, chassi no 9BFZZZ54ZNB269759, pertencente à frota da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 706, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de maio de 2001. (Processo SEAP no 4029/011)

 

II - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA IOESC, do município de Florianópolis, o veículo marca VW, modelo Parati, placa MDV-5630, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPP25975, pertencente à frota da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 706, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de maio de 2001. (Processo SEAP no 2054/019)

 

III - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, do município de Jacinto Machado, o veículo marca VW, modelo Kombi, tipo furgão, placa MAM-3316, ano de fabricação 1992, chassi no 9BWZZZ21ZNP010850, pertencente à frota da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 706, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de maio de 2001. (Processo SEAP no 5636/019)

 

IV - PEDRAS GRANDES, o veículo marca GM, modelo Opala, placa LZW-5543, ano de fabricação 1988, chassi no 9BGVN69EKJB107750, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 555, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de maio de 2001. (Processo SEAP no 4447/018)

 

V - PALMITOS, o veículo marca GM, modelo Caravan, placa CE-0045, tipo Ambulância, ano de fabricação 1990, chassi no 9BGVN15ELLB110334, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através do Comunicado no 037/95, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de agosto de 1995. (Processo SEAP no 5505/011)

 

VI - HOSPITAL SÃO ROQUE, do município de Jacinto Machado, o veículo marca VW, modelo Parati, placa MAE-1137, ano de fabricação 1992, chassi no 9BWZZZ30ZNP217592, pertencente à frota da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 706, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de maio de 2001. (Processo SEAP no 5637/015)

 

Art. 2o Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de junho de 2001.

 
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado