DECRETO No
2.554, de 28 de junho de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar os veículos abaixo relacionados,
inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:
I - SEARA, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa MAN-9826,
ano de fabricação 1992, chassi no 9BFZZZ54ZNB269759,
pertencente à frota da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais através da Portaria no 706, publicada no Diário
Oficial do Estado de 08 de maio de 2001. (Processo SEAP no
4029/011)
II -
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA IOESC,
do município de Florianópolis, o veículo marca VW, modelo Parati, placa
MDV-5630, ano de fabricação 1993, chassi no 9BWZZZ30ZPP25975,
pertencente à frota da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais através da Portaria no 706, publicada no Diário
Oficial do Estado de 08 de maio de 2001. (Processo SEAP no
2054/019)
III -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, do município de Jacinto Machado, o veículo marca VW,
modelo Kombi, tipo furgão, placa MAM-3316, ano de fabricação 1992, chassi no
9BWZZZ21ZNP010850, pertencente à frota da Imprensa Oficial do Estado de Santa
Catarina – IOESC e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
706, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de maio de 2001. (Processo
SEAP no 5636/019)
IV - PEDRAS
GRANDES, o veículo marca GM, modelo
Opala, placa LZW-5543, ano de fabricação 1988, chassi no
9BGVN69EKJB107750, pertencente à frota do Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina – IPESC e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
555, publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de maio de 2001. (Processo
SEAP no 4447/018)
V - PALMITOS, o veículo marca GM, modelo Caravan, placa CE-0045,
tipo Ambulância, ano de fabricação 1990, chassi no
9BGVN15ELLB110334, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais através do Comunicado no 037/95, publicado no
Diário Oficial do Estado de 18 de agosto de 1995. (Processo SEAP no
5505/011)
VI -
HOSPITAL SÃO ROQUE, do município de
Jacinto Machado, o veículo marca VW, modelo Parati, placa MAE-1137, ano de
fabricação 1992, chassi no 9BWZZZ30ZNP217592, pertencente à
frota da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido
para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais
através da Portaria no 706, publicada no Diário Oficial do
Estado de 08 de maio de 2001. (Processo SEAP no 5637/015)
Art. 2o Os donatários não poderão
alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 2001.
Governador do Estado