DECRETO No 2.598, de 5 de julho de 2001.
Homologa Resolução
005/CES/2001, do Conselho Estadual de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e
considerando o art. 2º, da Lei nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica
homologada a Resolução 005/CES/2001, do Conselho Estadual de Saúde, em anexo, que
aprova a implantação do Curso de Graduação em Enfermagem na Universidade
do Extremo Sul Catarinense, UNESC, Criciúma/SC.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Florianópolis, 5 de julho de 2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE
CONSELHO ESTADUAL DE
SAÚDE
RESOLUÇÃO
005/CES/2001
Aprova Curso de
Graduação em Enfermagem na UNESC – Criciúma
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA,
no uso de suas atribuições,
Considerando o Artigo 2º, da Lei 11.378, de
18/04/00, o qual estabelece que a criação dos cursos de graduação por
universidades e demais instituições de Educação Superior, deverá ser
encaminhada ao Conselho Estadual de Educação e submetida à prévia avaliação do
Conselho Estadual de Saúde e,
Considerando o disposto no Artigo 3º da mesma
Lei, o qual estabelece que o Conselho Estadual de Saúde avaliará a necessidade
social, as condições de saúde coletiva e a eficácia da ação dos profissionais
em questão, na área geo-econômica postulante,
RESOLVE:
Aprovar o Parecer da Comissão de Educação,
Ciência e Tecnologia, manifestando-se favorável à criação do Curso de Graduação
em Enfermagem, na Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC, Criciúma/SC.
Florianópolis, 18 de junho de 2001.
JOÃO JOSÉ
CÂNDIDO DA SILVA
Presidente do CES/SC