DECRETO No 2.598, de 5 de julho de 2001.

 

Homologa Resolução 005/CES/2001, do Conselho Estadual de Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o art. 2º, da Lei nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica homologada a Resolução 005/CES/2001, do Conselho Estadual de Saúde, em anexo, que aprova a implantação do Curso de Graduação em Enfermagem na Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC, Criciúma/SC.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Florianópolis, 5 de julho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

 

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

 

RESOLUÇÃO 005/CES/2001

 

Aprova Curso de Graduação em Enfermagem na UNESC – Criciúma

 

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o Artigo 2º, da Lei 11.378, de 18/04/00, o qual estabelece que a criação dos cursos de graduação por universidades e demais instituições de Educação Superior, deverá ser encaminhada ao Conselho Estadual de Educação e submetida à prévia avaliação do Conselho Estadual de Saúde e,

 

Considerando o disposto no Artigo 3º da mesma Lei, o qual estabelece que o Conselho Estadual de Saúde avaliará a necessidade social, as condições de saúde coletiva e a eficácia da ação dos profissionais em questão, na área geo-econômica postulante,

 

RESOLVE:

 

Aprovar o Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, manifestando-se favorável à criação do Curso de Graduação em Enfermagem, na Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC, Criciúma/SC.

 

Florianópolis, 18 de junho de 2001.

 

JOÃO JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA

Presidente do CES/SC