DECRETO Nº 1.136, de 5 de dezembro de 2003
Regulamenta dispositivos da
Lei nº
11.845, de 20 de julho de 2001 que dispõe sobre o Programa de Inspeção de
Emissões e Ruído de Veículos em Uso no Estado de Santa Catarina, homologa o
Plano de Controle de Poluição por Veículo em Uso – PCPV, e adota outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da suas atribuições
que lhe confere o art. 71, inciso I e III da Constituição do Estado, e tendo em
vista o disposto na Lei 11.845/2001,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica
homologado o Plano de Controle de Poluição por Veículo em Uso – PCPV, anexo ao
presente Decreto, que define a frota alvo e demais condições do processo de
implantação e gestão dos serviços especializados de inspeção periódica de
emissões de poluentes e ruídos de veículos em uso no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Art. Os
Centros de Inspeção deverão atender ao disposto na Resolução CONAMA nº
7, de 31 de agosto de 1993, o previsto no Edital de Pré-Qualificação e/ou
no Edital de Concorrência.
Art. 3º O percentual
de 15% da tarifa a ser repassado aos órgãos estaduais e municipais deverá ser
calculado sobre o valor da tarifa bruta, antes de deduzidos os impostos
devidos.
Art. 4º O Edital
poderá prever a aplicação de descontos no valor das tarifas, ao longo do mês de
forma a evitar a aglomerações e organizar a frota alvo a ser inspecionada.
Art. 5o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de dezembro
de 2003.
Danilo Aronovich Cunha
1. INTRODUÇÃO
O presente Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV baseia-se
no disposto na Resolução nº 18 de 13/12/95 e Resolução nº 256 de
30/06/1999 do CONAMA, e será o documento básico do processo de implantação do Programa de Inspeção de Emissões e Ruído de
Veículos em Uso no Estado de Santa Catarina, aprovado pela Lei nº
11.845 de 20/7/2001.
2. OBJETIVO
O objetivo do PCPV é definir a frota alvo e demais condições do processo de implantação e gestão dos serviços especializados de inspeção periódica de emissões de poluentes e ruído de veículos em uso no Estado de Santa Catarina.
3. CONCEITUAÇÃO
Com base no PCPV, os veículos da frota alvo serão
periodicamente inspecionados em estações dedicadas a essa atividade (Centros de
Inspeção) distribuídos por todo o Estado de forma a proporcionar um alcance
homogêneo de todos os municípios, utilizando tecnologia e equipamentos de
ponta, profissionais altamente qualificados nos termos da experiência
internacional, visando o controle da poluição atmosférica e sonora dos veículos
para o bem estar da população e a preservação ambiental.
4. EMBASAMENTO TÉCNICO E LEGAL
O PCPV tem como embasamento as Resoluções do
Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nºs 18/86;
1/93; 2/93; 7/93; 8/93; 16/95; 17/95; 18/95; 227/97; 251/99; 252/99, 256/99,
268/00; 272/01, 282/01 e Lei nº 11.845 de 20 de julho de 2001, bem como
as justificativas técnicas constantes do Anexo I.
5. FROTA ALVO
Todos os veículos rodoviários automotores de duas ou mais rodas, leves ou pesados, a gasolina, álcool, diesel, gás natural ou outros gases combustíveis, ou outras formas de acionamento que venham a ser desenvolvidas, comporão a frota alvo e deverão ser objeto de inspeção.
Os triciclos, embora façam parte da frota alvo, somente estarão
sujeitos às inspeções de emissões de gases, quando for regulamentada a inspeção
desses veículos pelo CONAMA. Ficam dispensados da inspeção os veículos
previstos no artigo 3o, parágrafo único da Resolução CONAMA 7/93.
Os veículos oficiais deverão
ser submetidos igualmente aos testes de inspeção.
6. ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA E DISTRIBUIÇÃO DOS CENTROS DE INSPEÇÃO
O PCPV abrangerá todos os municípios do Estado de Santa Catarina.
Os Centros de Inspeção deverão ser homogeneamente distribuídos de modo
que os usuários não sejam obrigados a percorrer longas distâncias,
considerando, para frota alvo licenciada em cada região, distâncias máximas de
deslocamento de 50 (cinqüenta) Km para veículos leves e 100 (cem) Km para
veículos pesados. É obrigatória a construção de Centro de Inspeção em
municípios com mais de 20.000 (vinte mil) veículos licenciados.
Soluções que induzam à melhoria da distribuição dos Centros de Inspeção
poderão ser propostas pelas empresas interessadas na concessão, e deverão ser
implementadas objetivando minimizar impactos ambientais e de fluxo de veículos
no local, paisagismo, bem como maximizar a viabilidade econômica para operação
dos serviços.
6.1 DIVISÃO POR BLOCOS E LOTES
A análise da população no Estado de Santa Catarina evidencia uma concentração maior nos municípios da vertente oceânica das serras do Mar e Geral, em contraposição à maior dispersão nos municípios do planalto dos campos de Lages, acompanhando a BR 116 até Mafra e daí pela BR 280 até Porto União.
Dada as dimensões geográficas do Estado e a distribuição da frota-alvo, foi necessário organizar o território em Blocos e dividi-los em certo número de Lotes que viabilizasse a licitação da concessão visando uma melhor prestação dos serviços.
Para formação dos Blocos e Lotes foram adotados os seguintes critérios:
·
foram
identificadas as maiores cidades, em torno das quais foram aglutinadas as
cidades mais próximas, essa aglutinação se dá mais em favor da interação dessas
cidades satélites com as maiores, do que da dimensão de cada satélite em si;
·
nos
eixos rodoviários, a partir das cidades polo, foram incluídas cidades mais distantes
do que outras, de dimensão semelhante, ligadas à cidade polo por estradas
vicinais;
·
sinais
claros de vocações para um desenvolvimento mais acelerado foram considerados
razões para inclusão de tais municípios no Bloco mais próximo;
·
necessidade
dos Lotes ser composto por Blocos com quantitativos semelhantes.
Assim, o Estado foi dividido
em 29 (vinte e nove) Blocos e 2 (dois) Lotes, conforme quadro constante do
Anexo II, o qual tem por base o
levantamento da frota–alvo de Fevereiro/2001, realizado pela Foco Projetos e
Análises de Mercado e apresentado pelo DETRAN –SC. O referido levantamento
prevê um taxa média de crescimento de 7% (sete por cento) ao ano.
7 CRONOGRAMA
PRELIMINAR DE IMPLANTAÇÃO DO PCPV
O PCPV será implantado conforme o seguinte cronograma preliminar:
· período para procedimento licitatório: 120 dias
· período para adjudicação das empresas e construção dos Centros de Inspeção: 240 dias
· início da operação do PCPV: a partir de 2005
8 OPERAÇÃO
INDIRETA DOS SERVIÇOS DE INSPEÇÃO
8.1 ÓRGÃOS
ENVOLVIDOS:
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente-
SDS: Órgão
Coordenador:
Fundação do Meio Ambiente - FATMA: órgão responsável pela execução da
fiscalização e controle técnico dos serviços de inspeção de emissões e gases e
ruído previstos neste PCPV.
Departamento de Trânsito – DETRAN/SC: órgão responsável pelo sistema de controle
dos dados de veículos, operacionalização do sistema informatizado do controle
do licenciamento e da arrecadação dos percentuais das tarifas de inspeção
destinadas aos órgãos e municípios participantes.
RESPONSABILIDADES OPERACIONAIS
O Governo Estado de Santa Catarina se obriga em num prazo de 240 dias a partir da publicação deste PCPV dotar os órgãos diretamente envolvidos (SDS, FATMA, DETRAN) dos recursos humanos, materiais e sua capacitação para o cumprimento das obrigações atribuídas a cada uma dessas instituições no PCPV.
8.2 FORMA DE
IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO
Os serviços de inspeção de emissões e ruído de veículos em uso serão executados por empresas especializadas, em regime de concessão, contratadas mediante procedimento licitatório, nos termos da Lei 11.845/01, do presente Plano e das Resoluções do CONAMA sobre a matéria.
8.3 REGIME DA CONCESSÃO
Serão licitadas a construção
e implantação dos Centros de Inspeção e exploração, pelo prazo de 10 (dez)
anos, prorrogáveis por igual período, em regime de empreitada integral, e o
julgamento será pela “melhor proposta em razão da combinação dos critérios de
maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica” conforme inciso
III, do art. 15, da Lei nº 8.987/95.
8.4 VALOR DA OUTORGA
O valor da outorga deverá
ser liquidado em 5 (cinco) parcelas mensais, de igual valor, sendo a primeira
no ato de assinatura do Contrato de Concessão, e as demais sucessivamente, e
será repassado pelas concessionárias em partes iguais aos órgãos estaduais e
aos Municípios, observados os seguintes critérios:
a) a parcela devida aos órgãos estaduais:
I) 50% será destinado ao DETRAN;
II) 25% à FATMA, e
III) 25% à SDS.
b) a parcela devida aos Municípios será
destinada aos fundos de meio ambiente municipais ou as finanças municipais
enquanto não existir fundo, na proporção dos números de veículos cadastrados no
Detran-SC no primeiro dia útil de Janeiro do ano em que for iniciada a
licitação para a concessão.
8.5 TARIFA
O Edital da licitação fixará
a tarifa de inspeção para veículos leves e veículos pesados, conforme planilha
de estudos que será anexada ao Edital, e levará em conta o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato de concessão. O Edital poderá prever descontos
a serem aplicados à tarifa ao longo do mês, visando organizar as
inspeções.
Em caso de reprovação será
emitido um documento para o proprietário enquadrando os itens verificados. As
reinspeções serão beneficiadas com desconto de 50%, desde que o veículo
retorne para reinspeção em até 20
(vinte) dias contados do dia da inspeção.
O percentual de 15% da
arrecadação bruta das tarifas arrecadadas pelas concessionárias será rateado
segundo o seguinte critério:
a) ao FEPEMA: 1,875%;
b) aos fundos municipais de meio ambiente (ou as
finanças municipais caso não existam os fundos municipais): 7,5% proporcionais
ao número de veículos inspecionados do respectivo município;
c) à FATMA: 1,875% ; e
d) do “Fundo para a melhoria da Segurança”, da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão: 3,75%.
A parte dos recursos da SDS, repassada pelas concessionárias, assim como as multas ambientais de trânsito serão creditadas ao FEPEMA e aplicadas em programas ou atividades que visem a dar suporte às custas referentes a SDS, assim como as atividades já previstas pelo Fundo. Os recursos repassados à FATMA serão aplicados em projetos ambientais da Fundação. Os recursos repassados à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão serão aplicados, prioritariamente, no apoio logístico ao programa, no que concerne à SSP-SC e ao DETRAN - SC.
8.6 CENTROS DE INSPEÇÃO
O sistema contará com
Centros de Inspeção espalhados pelos Lotes, de acordo com a proposta vencedora
da licitação. Os Centros de Inspeção:
a)
serão
de alvenaria ou de materiais de construção resistentes inclusive a fogo;
b)
terão
áreas de inspeção cobertas e fechadas lateralmente para controle de ruídos e
dotadas de sistemas de exaustão forçada;
c)
terão
pátio de estacionamento e serão dimensionados para espera de pelo menos 06
(seis) veículos em cada linha de inspeção, e
d)
deverão
ter, no mínimo 2 (duas) e no máximo 5 (cinco), linhas de inspeção
e)
deverão
ser operados por profissionais regularmente habilitados.
Aplicam-se aos Centros de
Inspeção as especificações do CONAMA especificamente as detalhadas no ANEXO II
da Resolução n° 7/93 do CONAMA, assim como os procedimentos definidos no ANEXO
III da mesma Resolução.
Será permitido o uso de
estações de inspeção moveis ate o limite de10% do número total de Centros de
Inspeção fixos por lote.
Os equipamentos de inspeção
terão suas especificações básicas definidas no Edital de licitação.
É vedado o comércio ou
serviços, tais como a realização de reparos, regulagens e venda de peças de
reposição nos Centros de Inspeção.
8.7 PERIODICIDADE DA INSPEÇÃO
As inspeções serão anuais. Os veículos que em razão da sua destinação ou emprego devam circular com maior freqüência ficarão sujeitos a, pelo menos, 2 (duas) inspeções anuais, conforme vier a ser determinado pela SDS.
No primeiro ano (2005) de implantação do Programa serão inspecionados os veículos da frota alvo dos anos de fabricação 2000 em diante, excetuando-se os fabricados em 2005. No segundo ano (2006) serão inspecionados os veículos da frota alvo dos anos de fabricação 1997 em diante, excetuando-se os fabricados em 2006. A partir do terceiro ano serão inspecionados todos os veículos da frota alvo em circulação, excluídos os veículos fabricados no ano em curso.
8.8 LOCAL, DATA E HORA
DA INSPEÇÃO
O proprietário ou usuário do veículo deverá inspecioná-lo em qualquer Centro de Inspeção localizado nos perímetros do Lote do domicílio do proprietário, constante do cadastro mantido pela Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina para fins de recolhimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
A inspeção será realizada no mês anterior ao mês do licenciamento do veículo junto ao DETRAN, preferencialmente com hora previamente marcada. O horário de funcionamento dos Centros de Inspeção será de, no mínimo, 8 (oito) horas, pelo menos de segunda a sexta-feira, observadas as normas de cada município.
8.9 NOVAS TECNOLOGIAS:
O Edital de licitação deverá
prever a incorporação de novas tecnologias de inspeção de modo a mantê-la
atualizada, no nível dos mais avançados sistemas existentes no mercado
internacional, com vistas ao melhor desempenho do Programa em benefício dos
usuários e do meio ambiente.
8.10 PARTICIPAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS
As Resoluções do CONAMA, a
partir da 7/93 (a primeira a tratar especificamente de inspeções de emissão de
veículos em uso), incluem os municípios como executores dos programas de
inspeção. A Resolução n o 256/99, em seu artigo 5o,
parágrafos 1o e 2o estabelece a competência aos estados
para a iniciativa da elaboração do PCPV, mas destaca a “forma harmônica” que
deverá reger as ações dos diversos parceiros do programa. Para a elaboração do PCPV houve a participação formal dos
representantes da Federação de Municípios de Santa Catarina – FECAM.
Os municípios serão
convidados a assinar atos bilaterais entre o respectivo município e a
SDS, com a interveniência do DETRAN-SC, estabelecendo condições padronizadas de
participação dos municípios no programa, em contrapartida do recebimento da sua
parcela do rateio do repasse de percentual das multas a serem aplicadas pelo
sistema de fiscalização.
Será do interesse das Prefeituras a fiscalização do cumprimento do Programa, sem prejuízo da fiscalização complementar dos órgãos estaduais, cabendo ao DETRAN-SC e à FATMA o treinamento dos agentes municipais de fiscalização, que somente estarão credenciados ao exercício de fiscais após obterem os respectivos certificados.
8.11 PROGRAMAS DE COMUNICAÇÃO E
SENSIBILIZAÇÃO DO PCPV
A SDS e a FATMA implantarão,
às suas expensas, independentemente da obrigação contratual das
concessionárias, assim como dos municípios, programas de educação ambiental e
propaganda institucional, destinados a conscientizar a população em geral e os
proprietários de veículos em particular dos objetivos da inspeção de emissões e
ruído de veículos em circulação. Os recursos para tais programas serão oriundos
do percentual sobre as receitas das concessionárias e de recursos orçamentários dos órgãos envolvidos.
8.12 AUDITORIA
O Contrato de Concessão será
objeto de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, e as verificações de
equipamentos e tecnologias será feito pelo INMETRO ou a quem este
credenciar, sempre com os resultados técnicos relatados, acompanhados e
arquivados pela FATMA.
8.13 VINCULAÇÃO AO SISTEMA DE
LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
O PCPV, conforme determina o
§3º do artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro – CBT, vincular-se-á ao
sistema de registro e licenciamento anual, de tal forma que, os veículos
reprovados na inspeção, não poderão ser licenciados, o que significa que terão
de sanar as causas que originaram sua reprovação e passar por nova inspeção.
O DETRAN - SC condicionará o
licenciamento anual dos veículos dos municípios do Estado de Santa Catarina à
apresentação do “Certificado de Aprovação na Inspeção Veicular Anual de
Emissões e Ruído”, emitido pela concessionária, o qual servirá de controle dos
dados da inspeção a serem fornecidos ao proprietário ou usuário do veículo.
Para viabilização do
objetivo acima o DETRAN – SC deverá disponibilizar acesso para uso pelas concessionárias, dos dados cadastrais de veículos
permitindo estabelecer terminais informatizados nos Centros de Inspeção, com
vistas à melhor eficiência da integração com o órgão estadual de trânsito.
O
documento oficial de porte obrigatório “CRLV” (Certificado de Registro de
Licenciamento de Veículos), em seu campo de observações, deverá constar os dizeres: “Aprovado: Emissões de Gases e
Ruído”. Além da anotação no certificado, um selo a ser, quando possível, fixado
no vidro frontal do veículo.
8.14 COBRANÇA DAS MULTAS AMBIENTAIS DOS VEÍCULOS
O DETRAN - SC condicionará o
licenciamento anual dos veículos de Santa Catarina ao pagamento das multas
ambientais de trânsito, nos termos do artigo 131, § 2o do Código de
Trânsito Brasileiro.
Para viabilização do
objetivo acima o órgão estadual de trânsito deverá criar mecanismos
administrativos informatizados para processar as multas emitidas pelos agentes
delegados pela SDS, inclusive os de repasse automático dos valores das multas
cobradas para o FEPEMA.
8.15 CONVÊNIOS
Todas as ações destinadas a
implementar o Plano de Controle da Poluição Veicular de Santa Catarina, com
órgão da administração pública, serão formalizadas através de convênios.
9. INTEGRAÇÃO COM
PROGRAMA DE INSPEÇÃO DE SEGURANÇA
Face à impossibilidade de
implantação do Programa de Inspeção Veicular de Segurança conjuntamente à
implantação do Programa de Inspeção de Emissão e Ruído de Veículos em Uso, mas
considerando que tão logo aquela seja regulamentada a mesma também será adotada
no Estado de Santa Catarina, e visando a comodidade dos usuários e modicidade
das tarifas se consideradas em conjunto, o Programa será implantado de forma a
possibilitar a futura integração com o Programa de Inspeção de Segurança
Veicular previsto no art. 104 da Lei 9.503/97 (CTB), nos termos da Resolução
CONAMA 256/99. Assim, os Centros de Inspeção de emissões e ruído deverão dispor
de espaço adicional para a futura instalação das linhas de inspeção de
segurança.
10. ANÁLISE ECONÔMICA
Para as análises de
viabilidade será apresentado modelo considerando as premissas do PCPV, os dados
disponíveis sobre o tamanho da frota a ser atendida, a sua distribuição no
Estado, o processo de inspeção a ser adotado, a infra-estrutura e os
equipamentos associados à operação do programa e as variáveis econômicas.
MEMBROS:
Membros da Comissão conforme
Decreto nº 3.406 de 12 de novembro de 2001 e Portaria SDS nº
075/03/SDS, designa Comissão destinada
a finalizar aos trabalhos relativos ao Plano de Controle de Poluição por
Veículos em Uso – PCPV.
|
Luiz Vanderlei Sala (Detran-SC) |
|
Luiz Antônio Garcia Corrêa (FATMA) |
|
Vladimir Álvaro Piacentini (FUNCITEC) |
|
Ademir da Silva Matos (FECAM) |
|
Vitor Hugo da Silva Medeiros (SDS) |
|
João Guilherme Werner da Cunha (SDS) |
|
Robson Ávila Wolff (SDS - Coordenador) |
ANEXO I
1. COMBUSTÍVEIS
A qualidade dos combustíveis utilizados nos veículos exerce um papel importante no que concerne à qualidade ambiental urbana. A oferta de combustíveis de qualidade padronizada é um pré-requisito que depende diretamente dos produtores, refinarias, usinas de álcool, fornecedores de gás natural, dos transportadores e dos postos de abastecimento. Qualquer falha na fiscalização da cadeia acima cria condições para produção fora das especificações ou adulteração nas fases intermediárias. Cabe às autoridades competentes o aprimoramento dos mecanismos de monitoramento e fiscalização dos combustíveis a partir do ano de início dos processos de inspeção das emissões de gases e ruído dos veículos em uso.
2. MANUTENÇÃO
Os
veículos brasileiros fabricados a partir de 1988 passaram a ter que obedecer a
determinados parâmetros de emissão quando novos, decorrentes do Programa de
Controle da Poluição de Veículos – PROCONVE, aprovado por Resolução nº
18/86 do CONAMA. A partir de 1992 os padrões de emissão tornaram-se mais
rigorosos e atingiram os níveis atuais em 1997. Essas medidas representaram
passos importantes no controle da poluição atmosférica das grandes cidades, mas
não são suficientes. Para que os ganhos qualitativos se mantenham é necessário
que os veículos passem por manutenção preventiva. Essa manutenção passa a ser
obrigatória a partir da implantação do sistema de inspeção anual dos veículos,
objeto das Resoluções do CONAMA, particularmente das de números 7/93 e 256/99.
3. PARÂMETROS DE QUALIDADE DO AR
O nível de poluição do ar é medido pela quantificação das substâncias poluentes que se apresentam a cada momento. Considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que, pela sua concentração, possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso da propriedade e às atividades normais da coletividade.
A variedade de substâncias que podem estar presentes na atmosfera é muito grande, o que torna difícil a tarefa de estabelecer uma classificação. Entretanto, admite-se dividir os poluentes em duas categorias:
· Poluentes Primários: aqueles emitidos diretamente pelas fontes de emissão; e
· Poluentes Secundários: aqueles formados na atmosfera, através da reação química entre poluentes primários e constituintes naturais da atmosfera.
As substâncias usualmente consideradas poluentes do ar podem ser classificadas da seguinte forma:
· Compostos de enxofre (SO2, SO3, H2S e sulfatos);
· Compostos de nitrogênio (NO, NO2, NH3, HNO3 e nitratos);
· Compostos orgânicos de carbono (hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, cetonas, ácidos orgânicos);
· Monóxido de carbono (CO) e dióxido de carbono (CO2);
· Compostos halogenados (HCl, HF, cloretos, fluoretos);
· Material particulado (MP): mistura de compostos finamente granulados no estado sólido ou líquido.
A primeira observação sobre essa classificação é que ela é feita tanto na base química quanto na física, pois o grupo “material particulado” se refere ao estado físico, enquanto outros se referem a uma classificação química.
São parâmetros relevantes no processo de contaminação atmosférica as fontes de emissão, a concentração dos poluentes e suas interações do ponto de vista físico (diluição, que depende do clima e das condições meteorológicas) e químico (reações químicas atmosféricas e radiação solar) e o grau de exposição dos receptores (ser humano, outros animais, plantas, materiais).
É importante salientar que, mesmo mantidas as emissões, a qualidade do ar pode mudar em função das condições meteorológicas, que determinam maior ou menor diluição (dispersão) dos poluentes.
Durante os meses do inverno ocorre o fenômeno das “inversões térmicas”. Trata-se da conjunção de alguns fatores meteorológicos e climáticos que favorecem a estagnação atmosférica, dificultando a diluição dos poluentes. A intensiva redução das correntes convectivas verticais é devida à ocorrência de um determinado perfil vertical de distribuição de temperaturas, que induz à permanência das camadas mais frias em níveis próximos à superfície, especialmente nas manhãs de dias frios e ensolarados. A ausência de correntes horizontais (ventos) contribui para o agravamento do problema.
A interação entre as fontes de poluição e a atmosfera define o nível de qualidade do ar, que determina, por sua vez, o surgimento de efeitos adversos da poluição do ar sobre os receptores, o homem, os animais, os materiais e as plantas.
A determinação sistemática da qualidade do ar deve ser, por problemas de ordem prática, limitada a restrito número de poluentes, definidos em função de sua importância e dos recursos materiais e humanos disponíveis.
Nesse sentido, e de forma geral, a escolha recai sempre sobre um grupo de poluentes consagrados universalmente, que servem como indicadores da qualidade do ar: dióxido de enxofre (SO2), material particulado, monóxido de carbono (CO), oxidantes fotoquímicos (expressos como ozônio - O3), hidrocarbonetos totais (HC) e óxidos de nitrogênio (NO e NO2).
A razão da seleção destes parâmetros como indicadores de qualidade do ar está ligada à sua maior freqüência de ocorrência e aos efeitos adversos que causam ao meio ambiente.
Os ruídos por serem emissões de energia, são igualmente considerados pela legislação como poluição.
4 - POLUENTES ATMOSFÉRICOS E SEUS EFEITOS NA SAÚDE
Considera-se poluente qualquer substância presente no ar e que, pela sua concentração, possa torná-lo impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora, ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade. Os principais poluentes de origem veicular e seus efeitos na saúde são descritos a seguir:
4.1. Monóxido de Carbono - CO
É encontrado principalmente nas cidades devido ao grande consumo de combustíveis, tanto pela indústria como pelos veículos; estes são os maiores causadores deste tipo de poluição, pois além de emitirem mais do que as indústrias, lançam esse gás à altura do sistema respiratório humano. Por isso, a poluição por CO é encontrada sempre em altos níveis nas áreas de intensa circulação de veículos dos grandes centros urbanos. Constitui um dos mais perigosos tóxicos respiratórios para o homem e animais. o CO não possui cheiro, não tem cor, não causa irritação e não é percebido pelos sentidos. Em face de sua grande afinidade química com a hemoglobina do sangue, tende a combinar-se rapidamente com esta, ocupando o lugar destinado ao transporte do oxigênio. Pode, por isso, causar a morte por asfixia. A exposição contínua, mesmo em baixas concentrações, também está relacionada às causas de afecções de caráter crônico, além de ser particularmente nociva para pessoas anêmicas e com deficiências respiratórias ou circulatórias, pois pode produzir efeitos nocivos nos sistemas nervoso central, cardiovascular, pulmonar e outros. A exposição ao CO também pode afetar fetos diretamente pelo déficit de oxigênio em função da elevação da carboxi-hemoglobina no sangue fetal, causando inclusive peso reduzido no nascimento e desenvolvimento pós-natal retardado.
4.2. Hidrocarbonetos – HC
São gases e vapores com odor desagradável (similar à gasolina ou diesel) irritantes dos olhos, nariz pele e trato respiratório superior, resultantes da queima incompleta e evaporação de combustíveis e outros produtos voláteis. Podem vir a causar dano celular; diversos hidrocarbonetos são considerados carcinogênicos e mutagênicos (benzeno, por exemplo). Participam ainda da como precursores dos oxidantes fotoquímicos atmosféricos, juntamente com os óxidos de nitrogênio (NOx).
4.3. Óxidos de Nitrogênio
Não está ainda perfeitamente
demonstrado que o NOX constitua perigo à saúde nas concentrações em
que se encontra no ar das cidades.
Entretanto, em dias de intensa radiação o NO é oxidado a dióxido de
nitrogênio (NO2), que é altamente tóxico ao homem, aumentando sua
susceptibilidade às infecções respiratórias e aos demais problemas
respiratórios. Além de irritante das mucosas, provocando um tipo de efisema
pulmonar, pode ser transformado nos pulmões em nitrosaminas, algumas das quais
sabidamente carcinogênicas.
4.4. Oxidantes Fotoquímicos
Os hidrocarbonetos (HC) e
óxidos de nitrogênio (NOX) reagem na atmosfera, principalmente
quando ativados pela luz solar, formando um conjunto de gases agressivos
chamados de oxidantes fotoquímicos, poluentes nocivos ao ser humano, às
plantas, aos animais e materiais, mesmo em concentrações reduzidas. Dentre eles, o ozônio é o mais importante,
por isso é utilizado como indicador da presença de oxidantes fotoquímicos na
baixa atmosfera (troposfera). Não confundir este ozônio, que é nocivo, com o ozônio
estratosférico, que se forma por outros mecanismos a partir dos 10.000 metros
de altitude, atingindo sua maior concentração a 28.000 metros. Este ozônio é
benéfico ao ser humano e aos demais componentes ambientais, pois funciona como
filtro solar das radiações ultravioleta, responsáveis pela ocorrência de câncer
da pele. Infelizmente o ozônio nocivo tem aumentado e o benéfico diminuído, por
ações antrópicas. Não sendo emitidos diretamente por nenhuma fonte, mas
formados na atmosfera, os oxidantes fotoquímicos são chamados de poluentes
secundários. Ainda que sejam produtos de reações químicas de substâncias
emitidas em centros urbanos, também se formam longe desses centros, ou seja,
nas periferias das cidades e locais onde, em geral, estão localizados centros
de produção agrícola. Como são agressivos às plantas, agindo como inibidores da
fotossíntese e produzindo lesões características nas folhas, o controle dos
oxidantes fotoquímicos adquire fortes conotações sócio-econômicas. Esses
poluentes formam o chamado “smog” fotoquímico ou névoa fotoquímica, por causa
da névoa que provoca, reduzindo a visibilidade. Provocam danos na estrutura
pulmonar, reduzem sua capacidade de transferência de oxigênio do ar para o
sangue e reduzem a resistência dos tecidos pulmonares a infecções, agravando a
incidência de doenças respiratórias, aumentando a tosse, asma, irritações no
trato respiratório superior e nos olhos. Seus efeitos parecem estar mais
relacionados com a exposição cumulativa do que com os picos diários.
4.5. Óxidos de enxofre
A inalação do dióxido de
enxofre (SO2), mesmo em concentrações muito baixas, provoca espasmos
passageiros dos músculos lisos dos bronquíolos pulmonares. Em concentrações
progressivamente maiores, causa o aumento da secreção mucosa nas vias
respiratórias superiores, inflamações graves da mucosa e redução do movimento
ciliar do trato respiratório, responsável pela remoção do muco e partículas
estranhas. Pode aumentar a incidência da rinite, faringite e bronquite. Em
certas condições o SO2 pode transformar-se em trióxido de enxofre
(SO3) e, com a umidade atmosférica, Transformar-se em ácido
sulfúrico, um dos componentes das chamadas chuvas ácidas.
4.6. Material Particulado
Sob a denominação geral de
material particulado (MP) encontra-se uma classe distinta de poluentes,
constituída de poeiras, fumaças e todo o tipo de material sólido e líquido que,
devido ao pequeno tamanho de seus componentes, mantém-se suspenso na atmosfera.
As fontes emissoras desses poluentes são as mais variáveis, desde as incômodas
fuligens emitidas pelos veículos até as fumaças expelidas pelas chaminés
industriais, passando pela poeira depositada nas ruas, levantadas pelo vento e
pelo movimento dos veículos. A queima de lixo, capim e restos de poda de
árvores, particularmente na periferia das grandes cidades é uma importante
fonte de material particulado. Até 1989 a legislação brasileira preocupava-se
apenas com as “partículas totais em suspensão”, ou seja, com todos os tipos e
tamanhos de partículas que se mantém suspensas no ar, isto é com todas as
partículas menores que 100 micra (uma micra é a milésima parte de um
milímetro). Pesquisas recentes, entretanto, mostraram que aquelas mais finas,
em geral as menores que 10 micra, penetram mais profundamente no aparelho respiratório
e são as que apresentam efetivamente maiores riscos à saúde. Daí a inclusão das
“partículas inaláveis” na legislação a partir de 1990. Partículas minúsculas
como as emitidas pelos veículos, principalmente os movidos a diesel,
enquadram-se nessa categoria, sendo pouco retidas pelas defesas naturais do
organismo, tais como pêlos do nariz e umidade das mucosas. Causam irritação nos
olhos e garganta, reduzindo a resistência às infecções e provocando doenças
crônicas. O mais grave é que essas partículas finas, como as fumaças de
cigarro, quando respiradas, atingem as partes mais profundas dos pulmões,
transportando para o interior do sistema respiratório substâncias tóxicas e
carcinogênicas. As partículas causam danos ainda à estrutura e à fachada de edificações,
à vegetação e são também responsáveis pela redução da visibilidade.
4.7. Ruído
O ruído excessivo causa
prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição, havendo
necessidade de se reduzir os altos índices de poluição sonora nos principais
centros urbanos do Brasil; os veículos rodoviários automotores são as
principais fontes de ruído no meio urbano. Diante desse quadro foi aprovada, em
01 de Fevereiro de 1999, a Resolução do CONAMA nº 252, que estabelece, para os
veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados,
complementados ou modificados, nacionais ou importados, limites máximos de
ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e
fiscalização de veículos em uso.
5. PADRÕES DE QUALIDADE
DO AR
Os principais objetivos do
monitoramento da qualidade do ar são:
·
fornecer
dados para ativar ações de emergência previstos nos planos de contingência dos
órgãos ambientais e na defesa civil, quando os níveis de poluentes na atmosfera
podem representar risco à saúde pública;
·
avaliar
a qualidade do ar à luz da legislação vigente, para proteger a saúde e o bem
estar das pessoas;
·
acompanhar
as tendências e mudanças na qualidade do ar, devidas a alterações nas emissões
de poluentes.
Um padrão de qualidade do ar
define legalmente um limite máximo para a concentração de um componente
atmosférico que garanta a proteção a saúde e o bem estar das pessoas. Os
padrões de qualidade do ar são baseados em estudos científicos dos efeitos
produzidos por poluentes específicos e fixados em níveis que possam propiciar
adequada margem de segurança.
Através da Portaria
Normativa No 348 de 14/03/90, o IBAMA estabeleceu os padrões
nacionais de qualidade do ar, ampliando o número de parâmetros anteriormente
regulamentados pela Portaria GM No 0231 de 27/04/76. Os padrões
foram posteriormente transformados na Resolução do CONAMA no 03/90.
Dois são os tipos de padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários.
São padrões primários de
qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassados, poderão
afetar a saúde da população e podem ser entendidos como níveis máximos
toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas
a serem atingidas no curto e médio prazos.
São padrões secundários de
qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo dos quais se
prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o
mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e ao meio ambiente em geral. Podem
ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo
base para metas a longo prazo.
O objetivo do
estabelecimento de padrões secundários é criar as bases para uma política de
prevenção da degradação da qualidade do ar. Devem ser aplicados a áreas de
preservação (por exemplo: parques nacionais, áreas de proteção ambiental,
estâncias turísticas, etc.). Não se aplicam, pelo menos a curto prazo, a áreas
de desenvolvimento, onde devem ser aplicados os padrões primários.