DECRETO No 4.103, de 27 de fevereiro de 2002
Homologa Prorrogação da Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Água Doce, pelo Decreto Municipal no 008/02, de 18 de fevereiro de 2002;
II - Alto Bela Vista, pelo Decreto Municipal no 299, de 21 de fevereiro de 2002;
III - Arabutã, pelo Decreto Municipal no 68, de 21 de fevereiro de 2002;
IV - Bom Jesus, pelo Decreto Municipal C.F.S. no 013/2002, de 21 de fevereiro de 2002;
V - Bom Jesus do Oeste, pelo Decreto Municipal no 1012, de 19 de fevereiro de 2002.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado