DECRETO No 4.156, de 5 de março de
2002
Autoriza o funcionamento de
cursos de Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho
Estadual de Educação:
a)
Centro
de Educação Profissional do SENAC, Curso de Nível Técnico na área da Saúde,
habilitação Técnico em Enfermagem, rede particular de ensino, município de
Concórdia, Parecer no 420, de 11/12/2001;
b)
Centro
de Estudos Protéticos e Odontológicos, Curso de Nível Técnico na área da Saúde,
habilitação Técnico em Higiene Dental, rede particular de ensino, município de
Florianópolis, Parecer no 437, de 18/12/2001;
c)
Centro
de Estudos Protéticos e Odontológicos, Curso de Nível Técnico na área da Saúde,
habilitação Técnico em Laboratório de Prótese Dentária e Especializações
Técnicas em Prótese Ortodôntica e Ortopedia Funcional, Prótese Parcial
Removível, Prótese Fixa Metaloplástica, Prótese Fixa Metalocerâmica e Cerâmica
Pura, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no
438, de 18/12/2001;
d)
Centro
de Educação Profissional do SENAC, Curso de Nível Técnico na área do Design,
habilitação Técnico em Design de Interiores, rede particular de ensino,
município de Florianópolis, Parecer no 439, de 18/12/2001;
e)
Centro
de Educação Profissional do SENAC, Curso de Nível Técnico na área da Saúde,
habilitação Técnico em Laboratório de Análises Clínicas, rede particular de
ensino, município de Florianópolis, Parecer no 440, de
18/12/2001;
f)
Centro
de Educação Profissional do SENAC, Curso de Nível Técnico na área da Imagem
Pessoal, habilitação Técnico em Estilismo e Coordenação de Moda, rede
particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no
441, de 18/12/2001;
g)
Centro
de Educação Profissional do SENAC, Curso de Nível Técnico na área da
Informática, habilitação Técnico em Manutenção e Montagem de Microcomputadores,
rede particular de ensino, município de Lages, Parecer no
442, de 18/12/2001;
h)
Centro
de Educação Profissional do SENAC, Curso de Nível Técnico na área da
Informática, habilitação Técnico em Redes de Computadores, rede particular de
ensino, município de Lages, Parecer no 443, de 18/12/2001;
i)
Centro
de Educação Profissional do SENAC, Curso de Nível Técnico na área da Saúde,
habilitação Técnico em Laboratório de Análises Clínicas, rede particular de
ensino, município de Lages, Parecer no 444, de 18/12/2001;
j)
Centro
de Educação Profissional do SENAC, Curso de Nível Técnico na área da Saúde,
habilitação Técnico em Hemoterapia, rede particular de ensino, município de
Lages, Parecer no 445, de 18/12/2001;
k)
Escola
Técnica Tupy, Curso de Nível Técnico na área da Indústria, habilitação Técnico
em Mecânica, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no
446, de 18/12/2001;
l)
Escola
Técnica Tupy, Curso de Nível Técnico na área da Indústria, habilitação Técnico
em Refrigeração e Ar Condicionado, rede particular de ensino, município de
Joinville, Parecer no 447, de 18/12/2001;
m)
Escola
Técnica Tupy, Curso de Nível Técnico na área da Indústria, habilitação Técnico
em Plásticos, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no
448, de 18/12/2001;
n)
Escola
Técnica Tupy, Curso de Nível Técnico na área da Indústria, habilitação Técnico
em Materiais, rede particular de ensino, município de Joinville, Parecer no
449, de 18/12/2001;
o)
Escola
Técnica de Comércio São Francisco do Sul, Curso de Nível Técnico na área de
Turismo e Hospitalidade, habilitação Técnico em Turismo, rede particular de
ensino, município de São Francisco do Sul, Parecer no 454, de
18/12/2001;
p)
Instituto
Técnico do Planalto - ITP, Curso de Nível Técnico na área do Comércio,
habilitação Técnico em Gestão de Pessoas, rede particular de ensino, município
de Lages, Parecer no 455, de 18/12/2001;
q)
Instituto
Técnico do Planalto - ITP, Curso de Nível Técnico na área do Comércio,
habilitação Técnico em Gestão de Negociações, rede particular de ensino,
município de Lages, Parecer no 456, de 18/12/2001;
r)
Escola
Técnica Tupy, Curso de Nível Técnico na área da Saúde, habilitação Técnico em
Segurança do Trabalho, rede particular de ensino, município de Joinville,
Parecer no 457, de 18/12/2001;
s)
Escola
Técnica Tupy, Curso de Nível Técnico na área da Construção Civil, habilitação
Técnico em Edificações, rede particular de ensino, município de Joinville,
Parecer no 458, de 18/12/2001;
t)
Escola
Técnica Tupy, Curso de Nível Técnico na área de Design, habilitação Técnico em
Desenvolvimento de Produto, rede particular de ensino, município de Joinville,
Parecer no 459, de 18/12/2001;
u)
Colégio
La Salle, Curso de Nível Técnico na área de Agropecuária, habilitação Técnico
em Agropecuária, rede particular de ensino, município de Xanxerê, Parecer no
467, de 18/12/2001;
v)
Centro
de Educação Profissional do SENAC, Curso de Nível Técnico na área da
Informática, habilitação Técnico em Programação para Internet, rede particular
de ensino, município de Chapecó, Parecer no 468, de
18/12/2001;
w)
Centro
de Educação Profissional do SENAC, Curso de Nível Técnico na área de Gestão,
habilitação Técnico em Secretariado, rede particular de ensino, município de
Chapecó, Parecer no 469, de 18/12/2001;
x)
Escola
Técnica Advance Internacional, Curso de Nível Técnico na área da Saúde,
habilitação Técnico em Enfermagem, rede particular de ensino, município de
Joinville, Parecer no 476, de 18/12/2001;
y)
Escola
Técnica Tupy, Curso de Nível Técnico na área da Informática, habilitação
Técnico em Informática, rede particular de ensino, município de Joinville,
Parecer no 479, de 18/12/2001;
z)
Escola
Técnica Tupy, Curso de Nível Técnico na área da Informática, habilitação
Técnico em Informática, rede particular de ensino, município de São Bento do
Sul, Parecer no 480, de 18/12/2001.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de março de 2002.
Governador do Estado