DECRETO No 4.220, de 14 de março
de 2002
Autoriza o funcionamento de
cursos de Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de
Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções
do Conselho Estadual de Educação:
a)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Química, Habilitação
Técnico em Plástico, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular
de ensino, município de Criciúma, Parecer no 006 , de
26/2/2002.
b)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, Centro de
Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de
Criciúma, Parecer no 007 , de 26/2/2002.
c)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação
Técnico em Vestuário, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular
de ensino, município de Criciúma, Parecer no 008 , de
26/2/2002.
d)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área do Turismo e Hospitalidade,
Habilitação Técnico em Turismo, Escola de Turismo e Hotelaria Canto da Ilha,
rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no
030 , de 26/2/2002.
e)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área do Turismo e Hospitalidade,
Habilitação Técnico em Hotelaria, Escola de Turismo e Hotelaria Canto da Ilha,
rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no
031 , de 26/2/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2002.
Governador do Estado