DECRETO No 4.220, de 14 de março de 2002

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Profissional, abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

a)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Química, Habilitação Técnico em Plástico, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer no 006 , de 26/2/2002.

b)      Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Montagem e Manutenção de Sistemas de Gás Combustível, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer no 007 , de 26/2/2002.

c)       Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Indústria, Habilitação Técnico em Vestuário, Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, rede particular de ensino, município de Criciúma, Parecer no 008 , de 26/2/2002.

d)      Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área do Turismo e Hospitalidade, Habilitação Técnico em Turismo, Escola de Turismo e Hotelaria Canto da Ilha, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 030 , de 26/2/2002.

e)                   Curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área do Turismo e Hospitalidade, Habilitação Técnico em Hotelaria, Escola de Turismo e Hotelaria Canto da Ilha, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 031 , de 26/2/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado