DECRETO No 4.653, de 3 de maio de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidade:
I - TANGARÁ, o veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113, tipo caminhão, placa LXC-0765, ano de fabricação 1979, chassi no 34404112448956 e o veículo marca Mercedes Benz, modelo 1113, tipo caminhão, placa LXC-0685, ano de fabricação 1979, chassi no 34404112474135, pertencentes à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 283, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de março de 2002. (Processo SEAP no 3735/028);
II - SOMBRIO, o veículo marca Ford, modelo Royale, placa LXY-5917, ano de fabricação 1996, chassi no 9BFZZZ36TP030660 e o veículo marca Fiat, modelo Tempra, placa LWY-3762, ano de fabricação 1994, chassi no 9BD159000R9063309, pertencentes à frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER e transferidos para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 511, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de abril de 2002. (Processo SEAP no 2061/023);
III - CRECHE IRMÃ SHEILA, do município de Joaçaba, o veículo marca G.M., modelo Caravan, placa CE-1005, ano de fabricação 1988, chassi no 9BGVN15EKJB107154, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Fazenda e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no 489, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de abril de 2002. (Processo SEAP no 2372/029).
Art. 2o Os donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de maio de 2002.