DECRETO No 4.731, de 10 de maio de 2002

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 3705/021,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Mafra, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo das seguintes entidades: Escola de Educação Básica Saltinho do Canivete, Escola de Educação Básica Amola Flecha e Centro de Educação Infantil Municipal Vila Olsen:

 

I – 3 (três) microcomputadores 486, números de patrimônio 10.917, 11.015 e 10.862;

II – 3 (três) mouses de mesa, números de patrimônio 16.108, 16.114 e 16.463.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 207, 209 e 212, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de maio de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado