DECRETO No
4.821, de 23 de maio de 2002
Concede pensão a
excepcionais definitivamente incapazes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e
de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de
novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no
7.702, de 22 de agosto de 1989, e os Decretos nos 830, de 8
de outubro de 1991 e 251, de 3 de agosto de 1995,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento)
do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:
I – Alícia Dynara Lenz Adam, CPF. 041.877.449-83, representada por sua mãe, Reliani Lenz Adam, CPF 612.753.019-91,
Processo SJCP 924/016, residente em Benedito Novo;
II – Ana Cristina Dalmora, CPF
009.111.729-12, representada por sua mãe, Joelci
Antunes Dalmora, CPF
025.991.829-64, Processo SJCP 132/012, residente em Mondaí;
III – Claudinei Rafael Uller, CPF 009.243.339-10, representado por sua mãe, Marilete
Lucht Uller, CPF 614.293.509-97, Processo SJCP 917/010, residente em Timbó;
IV – Ederson Begalke, CPF 009.258.429-23, representado por sua mãe, Regina Spiess, CPF 439.850.099-53,
Processo SJCP 921/017, residente em Benedito Novo;
V – Janete Teresinha Teixeira, CPF 824.717.200-30, representada por sua mãe, Iris Teixeira, CPF 430.432.679-15,
Processo SJCP 1338/005, residente em Mondaí;
VI – Joelma Mota dos Santos, CPF 009.206.159-10, representada por seu pai, José
Manoel dos Santos, CPF 246.062.789-00, Processo SJCP 906/018 , residente em
Araranguá;
VII – Juraci Pires, CPF 021.403.209-48, representada por sua mãe, Eva Doracilda Pires, CPF 769.768.829-87, Processo SJCP 919/012,
residente em Araranguá;
VIII – Karoline Pacheco Rodrigues, CPF 009.386.119-25, representada por sua
mãe, Janaina Cardoso Pacheco, CPF
025.989.249-16, Processo SJCP 831/018, residente em Capivari de Baixo ;
IX – Marcos e Maurício Alves , CPF 041.716.689-30 e CPF 041.716.559-51,
representados por sua mãe, Ida Maria
Alves, CPF 485.459.109-91, Processo SJCP 830/011, residente em Xanxerê;
X – Mateus da Silva, CPF 008.969.809-60,
representado por sua mãe Clarinda Torres
de Oliveira, CPF 040.291.959-97, Processo SJCP 160/016, residente em
Romelândia;
XI- Moises Luan Klein, CPF 042.645.789-73, representado por sua mãe Silvia Avancini Klein, CPF
899.251.819-68, Processo SJCP 922/013 residente em Timbó;
XII- Tiago Artur Devigilli, CPF 042.468.239-70, representado por seu pai Sérgio Devigilli, CPF 907.555.539-34,
Processo SJCP 923/010 residente em Benedito Novo;
XIII- Valmor Evaldt, CPF 986.435.419-15,
Representado por sua
mãe Alice
Bittencourt Evaldt, CPF 927.705.769-68, Processo SJCP 393/010 residente em
Praia Grande.
Art. 2o A
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da
pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no
art. 5o do Decreto no 830, de 8 de outubro
de 1991.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da ação no
5601 – 142744744.259 – Pensão ao excepcional - item 3.1.90.03, do Orçamento da
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania no corrente exercício.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de maio de
2002.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado