DECRETO No 4.834, de 24 de maio de
2002
Autoriza o funcionamento de
cursos de Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1o Ficam autorizados a funcionar, em caráter
temporário e emergencial, os cursos de Educação Profissional, abaixo
relacionados, na forma dos Pareceres do Conselho Estadual de Educação:
a)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Enfermagem, do Colégio Profissional Juscelino Kubitscheck de
Oliveira, rede privada de ensino, do município de Curitibanos, no Hospital Dr.
José Athanásio, na cidade de Campos Novos, Parecer no 188, de
16/4/2002;
b)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Enfermagem, do Colégio Profissional Juscelino Kubitscheck de
Oliveira, rede privada de ensino, do município de Curitibanos, na Escola de
Ensino Fundamental José Borges da Silva e no Hospital Frei Rogério, no
município de Anita Garibaldi, Parecer no 189, de 16/4/2002;
c)
Curso
de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação
Técnico em Enfermagem, do Colégio Profissional Juscelino Kubitscheck de
Oliveira, rede privada de ensino, do município de Curitibanos, na Escola Básica
Municipal Carlos Pisani e no Hospital Nossa Senhora da Salete, no município de
Monte Carlo, Parecer no 190, de 16/4/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de maio de 2002.
Governador do Estado