DECRETO No 4.886, de 28 de maio de 2002

 

Acrescenta dispositivo ao Decreto no 4.019, de 25 de outubro de 1993, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 85, inciso VIII, e 184, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica incluído o artigo abaixo ao Decreto no 4.019, de 25 de outubro de 1993, alterado pelo Decreto no 3.635, de 28 de dezembro de 1998, renumerando-se os atuais arts. 5o e 6o para os arts. 6o e 7o, respectivamente.

 

“Art. 5o A Gratificação de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, será paga aos servidores em exercício no Hospital Nereu Ramos, decorrente do exercício de atividade insalubre, que será complementado até atingir o percentual fixado no art. 15, inciso I, da Lei Complementar no 93, de 06 de agosto de 1993, mantidos os níveis de insalubridade determinados pela Gerência de Saúde do Servidor, da Secretaria de Estado da Administração”.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de junho de 2002.

 

Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de maio de 2002

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

                                    Governador do Estado