DECRETO No 4.219, de 14 de março de 2002

 

Homologa Resolução no 007 do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica homologada a Resolução no 007, de 26/2/2002, do Conselho Estadual de Educação, que aprova o Regimento do Conselho Pleno e das Comissões do Conselho Estadual de Educação, Parecer no 005, de 26/2/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado