DECRETO No 4.219, de 14 de março
de 2002
Homologa Resolução no
007 do Conselho Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica homologada a Resolução no
007, de 26/2/2002, do Conselho Estadual de Educação, que aprova o Regimento do
Conselho Pleno e das Comissões do Conselho Estadual de Educação, Parecer no
005, de 26/2/2002.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2002.
Governador do Estado