DECRETO Nº 1.721, de 17 de outubro de 2000
Introduz
a Alteração 17ª ao Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado
de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do
Estado de Santa Catarina – RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de
junho de 1984, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
17ª - O Art. 195 fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“§
1º Não será ajuizada a dívida ativa de qualquer natureza com valor de até 672
(seiscentas e setenta e duas) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs na data de
sua inscrição (Lei nº 9.941/95).
§
2º A dispensa do parágrafo anterior somente prevalecerá enquanto o somatório
dos débitos do sujeito passivo não ultrapassar o limite nele previsto.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
17 de outubro de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO