DECRETO Nº 1.739, de 25
de outubro de 2000.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da
Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 9853/006,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
– SEA, autorizada a doar ao Município de Balneário Barra do Sul, os bens abaixo
relacionados, para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde daquele
Município:
I – 1 (uma) mesa de madeira, com 1 gaveta, número
de patrimônio 006604;
II – 3 (três) mesas de madeira, com 3 gavetas, números
de patrimônio 019426, 019738 e 067435;
III – 1 (uma) mesa de madeira, com 3 gavetas,
sem número de patrimônio;
IV – 4 (quatro) mesas de madeira, com 2 gavetas,
números de patrimônio 006606, 018054, 067969 e 067485;
V – 1 (uma) mesa de madeira, com 2 gavetas, sem
número de patrimônio;
VI – 1 (uma) mesa de madeira, com 7 gavetas, sem
número de patrimônio;
VII – 1 (um) biombo triplo em madeira, número de
patrimônio 016661;
VIII – 1 (um) biombo triplo em tecido, número de
patrimônio 030852;
IX – 1 (um) biombo triplo em tecido, sem número
de patrimônio;
X – 1 (um) balcão de madeira, número de
patrimônio 019316;
XI – 1 (um) armário de madeira, número de
patrimônio 018756;
XII – 1 (um), suporte de soro, com 4 ganchos,
número de patrimônio 017538;
XIII – 1 (um) suporte de soro, com 2 ganchos,
sem número de patrimônio;
XIV – 3 (três) aparelhos telefônicos de mesa,
números de patrimônio 100327, 048164 e 018636;
XV – 2 (duas) máquinas de calcular eletrônica,
números de patrimônio 035831 e 012839.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de
Material/SEA, pela Guia de Entrada número 118, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens
antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração –
SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado