DECRETO Nº 1.739, de 25 de outubro de 2000.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 9853/006,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Balneário Barra do Sul, os bens abaixo relacionados, para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde daquele Município:

 

I – 1 (uma) mesa de madeira, com 1 gaveta, número de patrimônio 006604;

 

II – 3 (três) mesas de madeira, com 3 gavetas, números de patrimônio 019426, 019738 e 067435;

 

III – 1 (uma) mesa de madeira, com 3 gavetas, sem número de patrimônio;

 

IV – 4 (quatro) mesas de madeira, com 2 gavetas, números de patrimônio 006606, 018054, 067969 e 067485;

 

V – 1 (uma) mesa de madeira, com 2 gavetas, sem número de patrimônio;

 

VI – 1 (uma) mesa de madeira, com 7 gavetas, sem número de patrimônio;

 

VII – 1 (um) biombo triplo em madeira, número de patrimônio 016661;

 

VIII – 1 (um) biombo triplo em tecido, número de patrimônio 030852;

 

IX – 1 (um) biombo triplo em tecido, sem número de patrimônio;

 

X – 1 (um) balcão de madeira, número de patrimônio 019316;

 

XI – 1 (um) armário de madeira, número de patrimônio 018756;

 

XII – 1 (um), suporte de soro, com 4 ganchos, número de patrimônio 017538;

 

XIII – 1 (um) suporte de soro, com 2 ganchos, sem número de patrimônio;

 

XIV – 3 (três) aparelhos telefônicos de mesa, números de patrimônio 100327, 048164 e 018636;

 

XV – 2 (duas) máquinas de calcular eletrônica, números de patrimônio 035831 e 012839.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 118, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2º O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de outubro de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado