DECRETO No 2.998, de 17
de setembro de 2001
Reconhece cursos de Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Educação de Jovens e Adultos.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos
de Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio abaixo
relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de
Educação:
I - Ensino Fundamental, na Escola Autonomia, rede
particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no
157, Resolução no 047, de 10/7/2001;
II - Ensino Fundamental na Escola Básica Municipal
Paul Harris, rede pública municipal de ensino, município de Xanxerê, Parecer no
187, Resolução no 056, de 17/7/2001;
III - Ensino Fundamental na Escola de Educação Básica
Frei Rogério, rede pública estadual de ensino, município de Ponte Alta do
Norte, Parecer no 196, Resolução no 065, de
17/7/2001;
IV - Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental
e Médio, no Colégio Vale do Itajaí, rede particular de ensino, município de
Blumenau, Parecer no 159, Resolução no 049,
de 10/7/2001;
V - Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental e
Médio, presencial, com avaliação no processo, no Centro Educacional do Vale do
Itajaí, rede particular de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no
182, Resolução no 051, de 17/7/2001;
VI - Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio, no
Colégio Cenecista Concórdia, rede particular de ensino, município de Concórdia,
Parecer no 185, Resolução no 054, de 17/7/2001;
VII - Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio, no
Colégio Cenecista Joaçabense, rede particular de ensino, município de Joaçaba,
Parecer no 186, Resolução no 055, de
17/7/2001;
VIII - Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio, no
Colégio Auxiliadora, rede particular de ensino, município de Campos Novos,
Parecer no 193, Resolução no 062, de 17/7/2001;
IX - Educação de Jovens e Adultos, Ensino Médio na
Universidade do Oeste de Santa Catarina, rede particular de ensino, município
de Videira, Parecer no 197, Resolução no
066, de 17/7/2001;
X - Ensino Fundamental e Médio, no Centro de Ensino
Nicolau Tavares de Oliveira, rede particular de ensino, município de Maravilha,
Parecer no 183, Resolução no 052, de
17/7/2001;
XI - Ensino Fundamental e Médio, no Colégio La Salle,
rede particular de ensino, município de Xanxerê, Parecer no
184, Resolução no 053, de 17/7/2001;
XII - Ensino Fundamental e Médio na Escola de Educação
Básica Alberico Azevedo, rede pública estadual de ensino, município de São
Miguel d’Oeste, Parecer no 194, Resolução no
063, de 17/7/2001;
XIII - Ensino Médio, no Colégio Hamônia, rede particular
de ensino, município de Ibirama, Parecer no 143, Resolução no
044, de 3/7/2001;
XIV - Ensino Médio na Escola de Educação Básica
Machado de Assis, rede pública estadual de ensino, município de Timbó Grande,
Parecer no 188, Resolução no 057, de
17/7/2001;
XV - Ensino Médio na Escola de Educação Básica Cecília
Vivan, rede pública estadual de ensino, município de Salto Veloso, Parecer no
191, Resolução no 060, de 17/7/2001;
XVI - Ensino Médio na Escola de Educação Básica Alinor
Vieira Côrte, rede pública estadual de ensino, município de Papanduva, Parecer
no 192, Resolução no 061, de 17/7/2001;
XVII - Ensino Médio na Escola de Educação Básica
Professor Padre Schuler, rede pública estadual de ensino, município de Cocal do
Sul, Parecer no 195, Resolução no 064, de
17/7/2001;
XVIII - Curso Normal Médio com habilitação em Educação
Infantil à 4ª série do Ensino Fundamental, no Instituto Maria Auxiliadora, rede
particular de ensino, município de Rio do Sul, Parecer no
190, Resolução no 059, de 17/7/2001;
XIX - Curso Normal Médio com habilitação em Educação
Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental, na Escola de Educação Básica
Verônica Senem, rede pública estadual de ensino, município de Galvão, Parecer no
199, Resolução no 068, de 17/7/2001.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2001.
Governador do Estado