DECRETO No 3.685, de 17 de dezembro de 2001

 

Autoriza o funcionamento de cursos de Educação Infantil, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Infantil, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional abaixo relacionados, na forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:

 

I – Educação Infantil:

 

a) Jardim de Infância Menino Jesus, rede pública municipal de ensino, município de Rio Negrinho, Parecer no 350, de 6/11/2001;

 

b) Creche São Pedro, rede pública municipal de ensino, município de Rio Negrinho, Parecer no 376, de 27/11/2001;

 

c) Núcleo de Educação Infantil Beija-Flor, rede pública municipal de ensino, município de Rio Negrinho, Parecer no 377, de 27/11/2001;

 

d) Creche Boa Vista, rede pública municipal de ensino, município de Rio Negrinho, Parecer no 378, de 27/11/2001.

 

II – Educação de Jovens e Adultos:

 

a) Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino Médio, Curso Supletivo Novos Tempos, rede particular de ensino, município de Fraiburgo, Parecer no 365, de 20/11/2001.

 

III – Ensino Médio – Educação Profissional:

 

a) Ensino Médio, Colégio Cenecista Anildo Heisler, rede particular de ensino, município de Iporã do Oeste, Parecer no 381, de 27/11/2001;

 

b) Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Comércio, Habilitação Técnico em Vendas no Varejo, Centro de Educação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Brusque, Parecer no 382, de 27/11/2001;

 

c) Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Comércio, Habilitação Técnico em Comércio Exterior, Centro de Educação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Brusque, Parecer no 383, de 27/11/2001;

 

d) Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Educação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Brusque, Parecer no 384, de 27/11/2001;

 

e) Educação Profissional de Nível Técnico, Área do Design, Habilitação Técnico em Design de Interiores, Centro de Educação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Brusque, Parecer no 385, de 27/11/2001;

 

f) Educação Profissional de Nível Técnico, Área da Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Educação Profissional Renato Ramos da Silva, rede pública estadual de ensino, município de Lages, Parecer no 368, de 20/11/2001;

 

g) Educação Profissional de Nível Técnico, Área de Informática, Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Centro de Educação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Chapecó, Parecer no 370, de 20/11/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de dezembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado