DECRETO No 3.685, de
17 de dezembro de 2001
Autoriza o funcionamento de cursos de Educação
Infantil, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto
de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Educação Infantil, Ensino Médio,
Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional abaixo relacionados, na
forma dos Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação:
a) Jardim de Infância Menino Jesus, rede pública
municipal de ensino, município de Rio Negrinho, Parecer no
350, de 6/11/2001;
b) Creche São Pedro, rede pública municipal de ensino,
município de Rio Negrinho, Parecer no 376, de 27/11/2001;
c) Núcleo de Educação Infantil Beija-Flor, rede
pública municipal de ensino, município de Rio Negrinho, Parecer no
377, de 27/11/2001;
d) Creche Boa Vista, rede pública municipal de ensino,
município de Rio Negrinho, Parecer no 378, de 27/11/2001.
a) Educação de Jovens e Adultos em nível de Ensino
Médio, Curso Supletivo Novos Tempos, rede particular de ensino, município de
Fraiburgo, Parecer no 365, de 20/11/2001.
a) Ensino Médio, Colégio Cenecista Anildo Heisler,
rede particular de ensino, município de Iporã do Oeste, Parecer no
381, de 27/11/2001;
b) Educação Profissional de Nível Técnico, Área de
Comércio, Habilitação Técnico em Vendas no Varejo, Centro de Educação
Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Brusque, Parecer
no 382, de 27/11/2001;
c) Educação Profissional de Nível Técnico, Área de
Comércio, Habilitação Técnico em Comércio Exterior, Centro de Educação
Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Brusque, Parecer
no 383, de 27/11/2001;
d) Educação Profissional de Nível Técnico, Área da
Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Educação Profissional do
SENAC, rede particular de ensino, município de Brusque, Parecer no
384, de 27/11/2001;
e) Educação Profissional de Nível Técnico, Área do
Design, Habilitação Técnico em Design de Interiores, Centro de Educação
Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de Brusque, Parecer
no 385, de 27/11/2001;
f) Educação Profissional de Nível Técnico, Área da
Saúde, Habilitação Técnico em Enfermagem, Centro de Educação Profissional
Renato Ramos da Silva, rede pública estadual de ensino, município de Lages,
Parecer no 368, de 20/11/2001;
g) Educação Profissional de Nível Técnico, Área de
Informática, Habilitação Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, Centro de
Educação Profissional do SENAC, rede particular de ensino, município de
Chapecó, Parecer no 370, de 20/11/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2001.
Governador do Estado