DECRETO No 3.701, de 18 de dezembro de 2001

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 5978/017,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Santa Rosa do Sul – SC, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social, daquele Município:

 

I – 08 (oito) cadeiras plásticas, números de patrimônio 12205, 12209, 12208, 12204, 12203, 12211, 12210 e 12207;

 

II – 04 (quatro) cadeiras fixas, números de patrimônio 1370, 11821, 2474 e 051-5;

 

III – 04 (quatro) mesas para datilografia, números de patrimônio 10015-3, 14193-3, 719 e 2430;

 

IV – 10 (dez) mesas para microcomputadores, números de patrimônio 13484, 5444, 10290, 541, 5435, 2081, 9054, 13412, 13442 e 1349;

 

V – 01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio 10212-1;

 

VI – 03 (três) escrivaninhas, números de patrimônio 58-2, 1440 e 14199-2.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 100, 103, 155, 156, 206, 210, 211, 240, 249 e 300, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de dezembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado