DECRETO No
3.701, de 18 de dezembro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no
5978/017,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Santa Rosa do Sul –
SC, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo da Secretaria de Saúde e
Desenvolvimento Social, daquele Município:
I – 08 (oito) cadeiras plásticas, números de
patrimônio 12205, 12209, 12208, 12204, 12203, 12211, 12210 e 12207;
II – 04 (quatro) cadeiras fixas, números de patrimônio
1370, 11821, 2474 e 051-5;
III – 04 (quatro) mesas para datilografia, números de
patrimônio 10015-3, 14193-3, 719 e 2430;
IV – 10 (dez) mesas para microcomputadores, números de
patrimônio 13484, 5444, 10290, 541, 5435, 2081, 9054, 13412, 13442 e 1349;
V – 01 (um) arquivo de aço, número de patrimônio
10212-1;
VI – 03 (três) escrivaninhas, números de patrimônio
58-2, 1440 e 14199-2.
Parágrafo único. Os bens são provenientes de diversos
órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA,
pelas Guias de Entrada números 100, 103, 155, 156, 206, 210, 211, 240, 249 e
300, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado