DECRETO No 2.612, de 5 de
julho de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar os rádios para veículos, abaixo
relacionados, inservíveis para o serviço público, às seguintes Entidades e
Município:
I - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA IOESC, do Município
de Florianópolis, um rádio para veículo, número de patrimônio 475-0018-2,
proveniente do patrimônio da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina –
IOESC e transferido para o Fundo Rotativo de Material da Secretaria de Estado
da Administração pela Guia de Entrada número 104. (Processo SEAP no
2054/019);
II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –
APAE, do Município de Jacinto Machado, um rádio para veículo, número de
patrimônio 475-0016-6, proveniente do patrimônio da Imprensa Oficial do Estado
de Santa Catarina – IOESC e transferido para o Fundo Rotativo de Material da
Secretaria de Estado da Administração pela Guia de Entrada número 104.
(Processo SEAP no 5636/019);
III - HOSPITAL SÃO ROQUE, do Município de Jacinto
Machado, um rádio para veículo, número de patrimônio 475-0019-0, proveniente do
patrimônio da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e
transferido para o Fundo Rotativo de Material da Secretaria de Estado da
Administração pela Guia de Entrada número 104. (Processo SEAP no
5637/015);
IV - MUNICÍPIO DE SEARA, um rádio para
veículo, número de patrimônio 475-0013-1, proveniente do patrimônio da Imprensa
Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para o Fundo Rotativo
de Material da Secretaria de Estado da Administração pela Guia de Entrada
número 104. (Processo SEAP no 4029/011).
Art. 2o Os donatários não poderão
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de julho de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado