DECRETO No 2.612, de 5 de julho de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar os rádios para veículos, abaixo relacionados, inservíveis para o serviço público, às seguintes Entidades e Município:

 

I - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA IOESC, do Município de Florianópolis, um rádio para veículo, número de patrimônio 475-0018-2, proveniente do patrimônio da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para o Fundo Rotativo de Material da Secretaria de Estado da Administração pela Guia de Entrada número 104. (Processo SEAP no 2054/019);

 

II - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, do Município de Jacinto Machado, um rádio para veículo, número de patrimônio 475-0016-6, proveniente do patrimônio da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para o Fundo Rotativo de Material da Secretaria de Estado da Administração pela Guia de Entrada número 104. (Processo SEAP no 5636/019);

 

III - HOSPITAL SÃO ROQUE, do Município de Jacinto Machado, um rádio para veículo, número de patrimônio 475-0019-0, proveniente do patrimônio da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para o Fundo Rotativo de Material da Secretaria de Estado da Administração pela Guia de Entrada número 104. (Processo SEAP no 5637/015);

 

IV - MUNICÍPIO DE SEARA, um rádio para veículo, número de patrimônio 475-0013-1, proveniente do patrimônio da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC e transferido para o Fundo Rotativo de Material da Secretaria de Estado da Administração pela Guia de Entrada número 104. (Processo SEAP no 4029/011).

 

Art. 2o Os donatários não poderão alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de julho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado