DECRETO No 2.613, de 6 de julho de 2001.

 

Credencia a Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica credenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI, mantida pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no município de Rio do Sul, organizada na forma de “multicampi”.

 

Parágrafo Único.  Integram a UNIDAVI, na data do seu credenciamento: o campus situado no município de Ituporanga/SC e o campus situado no município de Taió/SC.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de julho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado