DECRETO No 2.613, de 6 de
julho de 2001.
Credencia a Universidade para o Desenvolvimento do
Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de
agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica credenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a Universidade para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí – UNIDAVI, mantida pela Fundação
Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no
município de Rio do Sul, organizada na forma de “multicampi”.
Parágrafo Único.
Integram a UNIDAVI, na data do seu credenciamento: o campus situado no
município de Ituporanga/SC e o campus situado no município de Taió/SC.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 2001.
Governador do Estado