DECRETO No 3.309, de 1o de novembro de 2001

 

Renova credenciamento de Instituição de Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica renovado o credenciamento da Universidade do Oeste de Santa Catarina – UNOESC, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede no município de Joaçaba, pelo prazo de 3 (três) anos, Parecer no 312 e Resolução no 106, de 9/10/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1o de novembro de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado