DECRETO No 3.309, de 1o
de novembro de 2001
Renova credenciamento de Instituição de Ensino
Superior.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso II e art. 57 da Lei Complementar no 170, de 7 de
agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica renovado o credenciamento da Universidade do Oeste de Santa Catarina –
UNOESC, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina,
com sede no município de Joaçaba, pelo prazo de 3 (três) anos, Parecer no
312 e Resolução no 106, de 9/10/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1o de novembro de
2001.
Governador do Estado