DECRETO No 4.348, de 1o de abril de 2002.

 

Autoriza o funcionamento de curso de Educação Profissional.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, incisos II e III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica autorizado a funcionar o curso de Educação Profissional de Nível Técnico, na Área da Saúde, Habilitação Técnico em Nutrição, Escola Técnica Advance Internacional, rede particular de ensino, município de Florianópolis, Parecer no 079, de 12/3/2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1° abril de 2002

 

     ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado