DECRETO No 4.412, de 8 de abril de 2002

 

Autoriza doação de bem móvel inservível.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2578/026,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Conselho Comunitário de Alto Aririú, com sede no Município de Palhoça – SC, 01 (uma) máquina de escrever elétrica, número de patrimônio 432-0194-6.

 

Parágrafo único. O bem é proveniente da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina – IOESC, colocado à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 062, por ser considerado inservível.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar o bem antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de abril de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado