DECRETO No 1.666, de 29 de setembro de
2000.
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado,
o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “i” e
6o do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho
de 1941, e o que consta do Processo no DERP 20254/008,
D E C R E T A :
Art. 1o
São declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou
desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio
com até 40 metros de largura, da Rodovia SC-419, Trecho BR-116, em Itaiópolis,
no entroncamento com a SCT-477, com extensão de 22,0km, bem como as jazidas de
material a ser utilizado na construção desse Trecho da Rodovia, embora situadas
fora da faixa de domínio.
Art. 2o
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração
Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado
a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3o As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento
Geral do Estado.
Art. 4o
Nos termos do art. 15 do Decreto no 3.365, de 21 de junho de
1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação para fins de imissão na posse do imóvel a que se refere este
Decreto.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de
setembro de 2000.
Governador do Estado