DECRETO No 5.424, de 12 de julho
de 2002
Normatiza Atos e
Regulamentos da Lei no 12.291, de 21 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Os
atos e que regulamentam o cumprimento do disposto no art. 2o
da Lei no 12.291, de 21 de junho de 2002, serão precedidos de
prévia Exposição de Motivos do Secretário de Estado da Segurança Pública ao
Governador do Estado.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
12 de julho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado