DECRETO No 5.424, de 12 de julho de 2002

 

Normatiza Atos e Regulamentos da Lei no 12.291, de 21 de junho de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Os atos e que regulamentam o cumprimento do disposto no art. 2o da Lei no 12.291, de 21 de junho de 2002, serão precedidos de prévia Exposição de Motivos do Secretário de Estado da Segurança Pública ao Governador do Estado.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de julho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado