DECRETO No
5.448, de 29 de julho de 2002
Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do
Estado, e em conformidade com que consta do processo DERP 13846/027,
D E C R E T A :
Art. 1o
Fica excluído do Plano rodoviário Estadual o trecho da SCT - 480, compreendido
entre o km 16+200 (a partir da estrada vicinal de acesso à Linha Ponte do Rio
Feliciano) e o km 20+500 (próximo à interseção com a estrada vicinal de acesso
à Linha Ipiranga), no município de Jupiá.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho
de 2002.