DECRETO No 5.448, de 29 de julho de 2002

 

Exclui trecho de rodovia do Plano Rodoviário Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com que consta do processo DERP 13846/027,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica excluído do Plano rodoviário Estadual o trecho da SCT - 480, compreendido entre o km 16+200 (a partir da estrada vicinal de acesso à Linha Ponte do Rio Feliciano) e o km 20+500 (próximo à interseção com a estrada vicinal de acesso à Linha Ipiranga), no município de Jupiá.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de julho de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado