DECRETO N° 2.980, de 24 de junho de 1998.
Homologa
tombamento de imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTACATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei n° 5.846, de 22 de dezembro de 1980,
alterada pela Lei n° 9.342,
de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da
Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob PFCC 290/971, em 16 de julho
de 1997,
DECRETA:
Art. 1°
Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4° da Lei n° 5.846, de
22 de dezembro de1980, alterada pela Lei n° 9.342, de 14 de dezembro
de 1993, dos imóveis discriminados abaixo, localizados no município de São
Bento do Sul:
I - edificações situadas na rua Barão do
Rio Branco,Igreja Matriz s/n°, Salão Zipperer s/n° e n°s 83, 112, 241, 251 e 261;
II - edificações situadas na rua Felipe
Schmidt, n°s 11, 142/154, 161/171, 183, 197/203/211, 194 e322;
III - edificações situadas na rua Nereu
Ramos, n°s 97 e 430;
IV - edificação situada na rua Henrique
Schwarz, n° 69;
V
- edificações situadas na rua Visconde de Taunay, n°s 49/59, 63/73, 82, 89, 104/112, 179, 208 e
256;
VI - edificação situada na Travessa José
Zipperer, n° 82;
VII - edificação situada na rua Cap.
Ernesto Nunes, n° 01;
VIII - edificações situadas na rua Jorge
Lacerda, n°s 11, 14, 30 e 98;
IX - edificações situadas na avenida Argollo, n°s
138, 215, 245 e 648;
X -
edificação situada na rua Rodolfo Klaumann, n° 264;
XI - edificação situada em Serra Alta, na
rua José Rückl, n° 119;
XII - Estações Ferroviárias de Serra Alta, Rio
Natal e Rio Vermelho;
XIII
- Igreja N.S. das Graças situada em Rio Vermelho Povoado, na rua Carlos
Mühlmann, s/n°;
XIV - Escolas situadas na Estrada Dona
Francisca, Km 80, s/n° e Km 75, n° 882;
XV - Cemitério situado em Rio Vermelho
Povoado.
Art. 2° Considera-se como área de entorno dos bens tombados, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 50 metros tomados de cada uma das paredes externas das edificações e do limite da área denominada Cemitério.
Art. 3° Os imóveis serão inscritos no
Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 1998
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA