DECRETO N° 2.808, de 27 de abril de 1998
Dá
nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.129, de 18 de agosto de 1997.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o
que dispõe o artigo 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art.
1º - O art. 2º do Decreto nº 2.129, de 18 de agosto de 1997, passa a vigor com
a seguinte redação:
"Art.
2º - A gratificação prevista na artigo anterior será atribuída até o limite de
12 (doze) designações, observada a seguinte distribuição por área:
I
- Pedagogia 06 (seis), com distribuição nas áreas do Magistério 02 (duas),
Educação Especial (02) duas, Educação Física 01 (uma) e Orientação 01 (uma);
II
- Biblioteconomia: 02 (duas)
III
- Contabilidade: 02 (duas)
IV
- Direito: 01 (uma)
V
- Fonoaudiologia: 01 (uma)
Art.
2º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis,
27 de abril de 1998
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador
do Estado