DECRETO N° 2.808, de 27 de abril de 1998

 

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 2.129, de 18 de agosto de 1997.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o artigo 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 2.129, de 18 de agosto de 1997, passa a vigor com a seguinte redação:

 

"Art. 2º - A gratificação prevista na artigo anterior será atribuída até o limite de 12 (doze) designações, observada a seguinte distribuição por área:

 

I - Pedagogia 06 (seis), com distribuição nas áreas do Magistério 02 (duas), Educação Especial (02) duas, Educação Física 01 (uma) e Orientação 01 (uma);

II - Biblioteconomia: 02 (duas)

III - Contabilidade: 02 (duas)

IV - Direito: 01 (uma)

V - Fonoaudiologia: 01 (uma)

 

Art. 2º - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 27 de abril de 1998

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado