DECRETO Nº 1.573, de 23 de agosto de 2000.

 

Autoriza o funcionamento do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior nos estabelecimentos abaixo relacionados:

 

I – Ensino Médio:

 

a) Escola Adventista de Indaial, da rede particular de ensino, município de Indaial – Parecer nº 197/CEE, de 8 de agosto de 2000.

 

b) Colégio Cenecista Castro Alves, da rede particular de ensino, município de Dionísio Cerqueira – Parecer nº 198/CEE, de 8 de agosto de 2000.

 

II – Educação de Jovens e Adultos:

 

a) Curso e Colégio Camboriú, da rede particular de ensino, município de Camboriú, Curso de Ensino Médio – Parecer nº 196/CEE, de 8 de agosto de 2000.

 

b) Centro Educacional do Alto Vale do Itajaí Ltda. – CEAVI, da rede particular de ensino, município de Rio do Sul, Cursos de Ensino Fundamental e Médio – Parecer nº 204/CEE, de 8 de agosto de 2000.

 

III – Educação Profissional:

 

a) Escolas Advance, da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso de Educação Profissional, área da Saúde, Habilitação Curso Técnico em Enfermagem – Parecer nº 200/CEE, de 8 de agosto de 2000.

 

b) Centro de Formação Profissional do SENAC, município de Chapecó, Curso de Educação Profissional, na área do Comércio, com Habilitação em Técnico em Transações Imobiliárias – Parecer nº 201/CEE, de 8 de agosto de 2000.

 

IV – Ensino Superior:

 

a) Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, na Faculdade de Educação – FAED, município de Palhoça, Curso de Pedagogia – Habilitação Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Parecer nº 185/CEE, de 11 de julho de 2000.

 

b) Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, nos municípios de Luís Alves, Angelina, Santo Amaro da Imperatriz e Governador Celso Ramos, Curso de Pedagogia, Habilitação em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Parecer nº 193/CEE, de 8 de agosto de 2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de agosto de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado