DECRETO Nº 1.573, de 23 de agosto de 2000.
Autoriza o funcionamento do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Ensino Superior nos estabelecimentos abaixo relacionados:
I – Ensino Médio:
a) Escola Adventista de Indaial, da rede
particular de ensino, município de Indaial – Parecer nº 197/CEE, de 8 de agosto
de 2000.
b) Colégio Cenecista
Castro Alves, da rede particular de ensino, município de Dionísio Cerqueira –
Parecer nº 198/CEE, de 8 de agosto de 2000.
II – Educação de Jovens e Adultos:
a) Curso e Colégio Camboriú, da rede
particular de ensino, município de Camboriú, Curso de Ensino Médio – Parecer nº
196/CEE, de 8 de agosto de 2000.
b) Centro Educacional do Alto Vale do
Itajaí Ltda. – CEAVI, da rede particular de ensino, município de Rio do Sul,
Cursos de Ensino Fundamental e Médio – Parecer nº 204/CEE, de 8 de agosto de
2000.
III – Educação Profissional:
a) Escolas Advance,
da rede particular de ensino, município de Joinville, Curso de Educação
Profissional, área da Saúde, Habilitação Curso Técnico em Enfermagem – Parecer
nº 200/CEE, de 8 de agosto de 2000.
b) Centro de Formação Profissional do
SENAC, município de Chapecó, Curso de Educação Profissional, na área do
Comércio, com Habilitação em Técnico em Transações Imobiliárias – Parecer nº
201/CEE, de 8 de agosto de 2000.
IV – Ensino Superior:
a) Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, na Faculdade de Educação – FAED, município de Palhoça, Curso de Pedagogia – Habilitação Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental – Parecer nº 185/CEE, de 11 de julho de 2000.
b) Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI,
nos municípios de Luís Alves, Angelina, Santo Amaro da Imperatriz e Governador
Celso Ramos, Curso de Pedagogia, Habilitação em Educação Infantil e Séries
Iniciais do Ensino Fundamental – Parecer nº 193/CEE, de 8 de agosto de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de agosto de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado