DECRETO No 2.288, de 19 de abril de 2001.

 

Reconhece Curso de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam reconhecidos os Cursos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio, dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:

 

I – Educação Infantil:

 

a) Escola Básica Municipal Antônio Paglia, da rede municipal de ensino, município de Ponte Serrada – Parecer no 34 e Resolução no 005 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001;

 

b) Colégio São José, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer no 37 e Resolução no 006 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001;

 

c) Centro de Educação Infantil Bebê Bombom, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer no 39 e Resolução no 007 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001.

 

II – Ensino Fundamental:

 

a) Escola Básica Municipal Antônio Paglia, da rede municipal de ensino, município de Ponte Serrada – Parecer no 34 e Resolução no 005 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001;

 

b) Colégio São José, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer no 37 e Resolução no 006 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001;

 

c) Colégio São José, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer no 37 e Resolução no 006 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001.

 

III – Ensino Médio:

 

a) Colégio São José, da rede particular de ensino, município de São Bento do Sul – Parecer no 37 e Resolução no 006 do Conselho Estadual de Educação, de 20 de março de 2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de abril de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado